Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.261, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Distrito Federal na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 1.341/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que trata da habilitação do Distrito Federal na Fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados - Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Distrito Federal na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.

Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) os serviços a seguir descritos:

SRTN Hospital da Criança de Brasília José Alencar
Código da fase 14.08
Município Brasília
CNES 6876617
Razão Social Hospital da Criança de Brasília José Alencar
CNPJ Sem CNPJ

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme a nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, onerando o programa de trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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