Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.126/SAS/MS, de 9 de outubro de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.126/SAS/MS, de 9 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 197, de 10 de outubro de 2013, Seção 1, página 39, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 11 12 MG 07:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 13 RJ 08 II - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral, CRM 52871850. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.