Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.302, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Indefere a prorrogação por (12) doze meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Franciscana de Assistência à Saúde, com sede em Porto Alegre (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 485/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.042406/2013-13/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001536/2006-75, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos concernentes às Normas Brasileiras de Contabilidade e dos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º e art. 5º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade Associação Franciscana de Assistência à Saúde, CNPJ nº 03.123.393/0001-19, CNES nº 2252260, com sede em Porto Alegre (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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