Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a prorrogação por (12) doze meses da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba, com sede em Ajuricaba (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 490/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.037763/2013-60/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001261/2006-70, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT 3.3.2, NBCT 3.5.2 e dos incisos I, II, III, art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da entidade Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba, CNPJ nº 90.164.377/0001-79, CNES nº 2265885, com sede em Ajuricaba (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.