Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
AMAZONAS
CNPJ/CNES | Hospital | Nº leitos |
00.697.295/0090-72 CNES: 5169976 | Hospital e PS Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo - Manaus/AM | |
26.01 ADULTO | 11 | |
26.03 PEDIÁTRICO | 05 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.