Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores de remuneração e inclui procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiaisdo Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização das Tabelas dos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde (SUS), a seguir descritos:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR (R$) |
0305010166 | MANUTENCAO E ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO A DPA /DPAC | 358,06 |
0418010013 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTIA DE POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) | 1.453,85 |
0418010021 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA C/ ENXERTO AUTOLOGO | 685,53 |
0418010030 | CONFECCAO DE FISTULA ARTERIO-VENOSA P/ HEMODIALISE | 600,00 |
0418010048 | IMPLANTE DE CATETER DE LONGA PERMANÊN-CIA P/ HEMODIALISE | 200,00 |
0418010064 | IMPLANTE DE CATETER DUPLO LUMEN P/HEMODIALISE | 115,81 |
0418010080 | IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKHOFF OU SIMILAR P/ DPA/DPAC | 400,00 |
0418010099 | IMPLANTE DE CATETER TIPO TENCKOFF OU SIMILAR P/DPI | 110,29 |
0418020019 | INTERVENCAO EM FISTULA ARTERIO-VENOSA | 600,00 |
0418020027 | LIGADURA DE FISTULA ARTERIO-VENOSA | 600,00 |
0418020035 | RETIRADA DE CATETER TIPO TENCKHOFF / SIMILAR DE LONGA PERMANÊNCIA | 400,00 |
0305010131 | HEMODIALISE P/ PACIENTES RENAIS AGUDOS / CRONICOS AGUDIZADOS S/ TRATATAMENTO DIALITICO INICIADO | 265,41 |
0305010042 | HEMODIALISE CONTINUA | 265,41 |
Art. 2º Fica incluída a descrição dos procedimentos de Terapia RenalSubstitutiva, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), a seguir descritos:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
0305010107 | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
Descrição | Consiste na terapia de substituição renal realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
0305010093 | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) |
Descrição | Consiste na terapia de substituição renal realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
0305010115 | HEMODIÁLISE EM PORTADOR DE HIV (MÁXIMO 3 SES-SÕES POR SEMANA) |
Descrição | Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
0305010123 | - HEMODIÁLISE EM PORTADOR DO HIV (EXCEPCIONALIDADE - MÁXIMO 1 SESSAO / SEMANA) |
Descrição | Consiste na terapia de substituição renal realizada em pacientes com HIV através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
Art. 3º Fica incluído no grupo 3 da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) o seguinte procedimento:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
05.03.01.020-4 | HEMODIÁLISE PEDIÁTRICA (MÁXIMO 4 SESSÕES POR SEMANA) |
Descrição | Consiste na terapia de substituição renal em pacientes com menos de 12 anos de idade, realizada através de circuito de circulação extracopórea, utilizando-se máquinas de proporção, na qual a depuração de soluto ocorre por difusão entre o sangue e uma solução de diálise, através de um dialisador sintético. |
Complexidade | AC- Alta complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Atributos complementares | 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de continuidade, |
022-Exige registro na APAC de dados complementares | |
Tipo de financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Valor ambulatorial | 353,88 |
Valor ambulatorial total | 353,88 |
Valor hospitalar | 0 |
Valor hospitalar total | 0 |
sexo | ambos |
Idade mínima | 0 meses |
Idade máxima | 12 anos |
Quantidade Máxima | 18 |
CBO | 225109 225124 |
Habilitação | 1501 - Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia (serviço de nefrologia) 1502 - Centro de referência de alta complexidade em nefrologia |
Serviço/Classificação | 130 - Serviço de Nefrologia/Urologia 001 - Tratamento dialítico |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a da sua publicação.