Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 26 de agosto de 2013, que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico; e
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências
Pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas:
HOSPITAL DIA: 12.04
DISTRITO FEDERAL
I - Denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.