Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;

Considerando a Portaria nº 957/SAS/MS, de 26 de agosto de 2013, que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico; e

Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências

Pós-transplantes de órgãos/células tronco hematopoéticas:

HOSPITAL DIA: 12.04

DISTRITO FEDERAL

I - Denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal II
II - CNPJ: 92.898.550/0006-00
III - CNES: 3276678
IV - endereço: Estrada Parque do Contorno, S/Nº, Bairro: Cruzeiro
Novo, Brasília/DF; CEP: 70.658-700

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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