Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplantes.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 275, de 30 de março de 2012, publicada no DOU nº 64, de 2 de abril de 2012, Seção 1, página 48, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 12 MG 07:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 07 II - membro: José Carlos Pires Filho, oftalmologista, CRM 56430. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 633, de 09 de julho de 2012, publicada no DOU nº 132, de 10 de julho de 2012, Seção 1, página 131, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 PB 02:
RIM: 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 00 PB 02 II - membro: Alexandre da Silva Andrade, cirurgião geral, CRM 5475. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.