Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.346, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui e habilita número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Resolução nº 351/2013/CIB/GO, de 13 de novembro de 2013, que aprovou Ad Referendum a reabilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenlção Hospitalar e de UrGência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2361787 Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO
26.02 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2589737 Hospital Garavelo - Organização Hospital Garavelo Ltda - Aparecida de Goiânia/GO
26.02 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2339722 Hospital da Criança - Amigo Assistência Médica Infantil de Goiânia Ltda Goiânia/GO
26.02 Neonatal 20

 

CNES Hospital Nº leitos
2338424 Hospital das Clínicas - Hospital das Clínicas UFG - Goiânia/GO
26.02 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2337754 Hospital e Maternidade Santa Bárbara -Teodoro e Vasconcelos Ltda - Goiânia/GO
26.02 Neonatal 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2337851 Hospital Infantil de Campinas - Clínica Infantil de Campinas - Goiânia/GO
26.02 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2339196 Hospital Materno Infantil - Fundo Especial de Saúde - FUNESA - Goiânia/GO
26.02 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2519054 IGOPE - Instituto Goiano de Pediatria Ltda - Goiânia/GO
26.02 Neonatal 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2517949 Maternidade e Hospital São Judas Tadeu - Goiânia/GO
26.02 Neonatal 16

 

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2361787 Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO
26.10 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2589737 Hospital Garavelo - Organização Hospital Garavelo Ltda - Aparecida de Goiânia/GO
26.10 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2339722 Hospital da Criança - Amigo Assistência Médica Infantil de Goiânia Ltda Goiânia/GO
26.10 Neonatal 20

 

CNES Hospital Nº leitos
2338424 Hospital das Clínicas - Hospital das Clínicas UFG - Goiânia/GO
26.10 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2337754 Hospital e Maternidade Santa Bárbara -Teodoro e Vasconcelos Ltda - Goiânia/GO
26.10 Neonatal 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2337851 Hospital Infantil de Campinas - Clínica Infantil de Campinas - Goiânia/GO
26.10 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2339196 Hospital Materno Infantil - Fundo Especial de Saúde - FUNESA - Goiânia/GO
26.10 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
2519054 IGOPE - Instituto Goiano de Pediatria Ltda - Goiânia/GO
26.10 Neonatal 06

 

CNES Hospital Nº leitos
2517949 Maternidade e Hospital São Judas Tadeu - Goiânia/GO
26.10 Neonatal 16

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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