Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.355, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do Estado do Mato Grosso.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício nº 025 GEPRCA/COCAAS/SUREG/SES/2013, de 25/10/2013, e Resolução CIB/MT nº 187, de 3/10/2013, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, e sob gestão dos municípios, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 526.285.627,03, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 192.510.188,81 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 322.486.223,09 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11.289.215,13 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.491.600,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 11.533.896,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de novembro de 2013.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - NOVEMBRO/2013

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 98.450.079,81
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 94.060.109,00
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 192.510.188,81

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - NOVEMBRO/2013

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
GE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
510010 ACORIZAL 129.047,29 0,00 0,00 276,21 0,00 0,00 0,00 0,00 129.323,50
510020 AGUA BOA 1.059.924,44 1.141.684,77 132.000,00 69.596,44 0,00 76.876,03 0,00 0,00 2.326.329,62
510025 ALTA FLORESTA 2.532.045,40 725.685,99 0,00 1.566.007,00 0,00 2.783.406,26 0,00 0,00 2.040.332,13
510030 ALTO ARAGUAIA 503.431,18 18.531,42 0,00 276.154,49 0,00 0,00 0,00 0,00 798.117,09
510035 ALTO BOA VISTA 119.200,81 1.168,35 0,00 92,44 0,00 0,00 0,00 0,00 120.461,60
510040 ALTO GARCAS 166.883,90 0,00 0,00 1.336,57 0,00 0,00 0,00 0,00 168.220,47
510050 ALTO PARAGUAI 105.266,16 0,00 0,00 920,01 0,00 0,00 0,00 0,00 106.186,17
510060 ALTO TAQUARI 220.104,39 0,00 0,00 22.909,47 0,00 0,00 0,00 0,00 243.013,86
510080 APIACAS 359.344,14 1.163,47 0,00 105.708,75 0,00 0,00 0,00 0,00 466.216,36
510100 ARAGUAIANA 14.495,13 0,00 0,00 12.190,79 0,00 0,00 0,00 0,00 26.685,92
510120 ARAGUAINHA 8.931,11 0,00 0,00 2.640,42 0,00 0,00 0,00 0,00 11.571,53
510125 ARAPUTANGA 519.699,48 96.026,14 0,00 76.188,63 0,00 0,00 0,00 0,00 691.914,25
510130 ARENAPOLIS 429.106,73 105.053,43 0,00 16.807,12 0,00 0,00 0,00 0,00 550.967,28
510140 ARIPUANA 680.311,37 0,00 202.500,00 226.629,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.109.441,21
510160 BARAO DE MELGACO 111.417,57 0,00 0,00 420.828,22 0,00 0,00 0,00 0,00 532.245,79
510170 BARRA DO BUGRES 1.783.550,32 545.156,89 0,00 913.867,22 0,00 33.630,75 0,00 0,00 3.208.943,68
510180 BARRA DO GARCAS 3.333.233,92 2.303.204,59 0,00 1.103.722,04 0,00 61.345,78 0,00 0,00 6.678.814,77
510185 BOM JESUS DO ARAGUAIA 47.597,38 0,00 0,00 92,21 0,00 0,00 0,00 0,00 47.689,59
510190 BRASNORTE 797.170,74 0,00 202.500,00 54.016,05 0,00 0,00 0,00 0,00 1.053.686,79
510250 CACERES 5.743.220,69 5.660.334,74 1.289.048,28 2.529.465,80 0,00 12.614.793,96 0,00 0,00 2.607.275,55
510260 CAMPINAPOLIS 397.350,24 585,00 0,00 501.306,50 0,00 0,00 0,00 0,00 899.241,74
510263 CAMPO NOVO DO PARECIS 1.006.754,63 10.180,31 202.500,00 285.950,29 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.385,23
510267 CAMPO VERDE 1.385.963,47 162.122,54 202.500,00 460.355,41 0,00 25.448,36 0,00 0,00 2.185.493,06
510268 CAMPOS DE JULIO 173.136,31 0,00 0,00 19.040,39 0,00 0,00 0,00 0,00 192.176,70
510269 CANABRAVA DO NORTE 120.320,25 0,00 0,00 15.920,09 0,00 0,00 0,00 0,00 136.240,34
510270 CANARANA 573.749,16 581,57 0,00 277.556,80 0,00 0,00 0,00 0,00 851.887,53
510279 CARLINDA 524.035,24 25.805,86 0,00 131.631,36 0,00 0,00 0,00 0,00 681.472,46
510285 CASTANHEIRA 116.858,51 0,00 0,00 69.065,67 0,00 0,00 0,00 0,00 185.924,18
510300 CHAPADA DOS GUIMARAES 577.437,32 0,00 0,00 92,03 0,00 0,00 0,00 0,00 577.529,35
510305 CLAUDIA 338.686,50 43,05 0,00 120.296,06 0,00 0,00 0,00 0,00 459.025,61
510310 COCALINHO 161.684,10 8,59 0,00 75.331,07 0,00 0,00 0,00 0,00 237.023,76
510320 COLIDER 2.164.409,15 2.787.179,34 0,00 1.713.204,60 0,00 5.508.037,57 0,00 0,00 1.156.755,52
510325 COLNIZA 1.284.068,67 9.335,06 202.500,00 98.663,95 0,00 0,00 0,00 0,00 1.594.567,68
510330 COMODORO 763.576,09 50.766,60 0,00 157.798,23 0,00 0,00 0,00 0,00 972.140,92
510335 CONFRESA 1.310.105,60 673.530,60 0,00 166.278,56 0,00 0,00 0,00 0,00 2.149.914,76
510336 CONQUISTA DO OESTE 58.575,97 5.879,59 0,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00 64.455,64
510337 COTRIGUACU 746.375,21 224,20 202.500,00 1.951,59 0,00 0,00 0,00 0,00 951.051,00
510340 CUIABA 50.494.279,62 71.651.995,29 15.666.570,01 71.228.695,64 0,00 35.870.391,11 11.289.215,13 0,00 161.881.934,32
510343 CURVELANDIA 16.689,51 0,00 0,00 462,73 0,00 0,00 0,00 0,00 17.152,24
510345 DENISE 271.885,00 5.706,01 0,00 21.934,39 0,00 0,00 0,00 0,00 299.525,40
510350 DIAMANTINO 1.006.379,03 415.154,80 335.901,38 301.754,60 0,00 938.278,73 0,00 0,00 1.120.911,08
510360 DOM AQUINO 261.802,14 0,00 0,00 145.989,60 0,00 0,00 0,00 0,00 407.791,74
510370 FELIZ NATAL 231.816,49 0,00 0,00 1.423,24 0,00 0,00 0,00 0,00 233.239,73
510380 FIGUEIROPOLIS D'OESTE 52.926,40 0,00 0,00 368,30 0,00 0,00 0,00 0,00 53.294,70
510385 GAUCHA DO NORTE 164.575,52 101,40 0,00 18.833,18 0,00 0,00 0,00 0,00 183.510,10
510390 GENERAL CARNEIRO 93.668,11 0,00 0,00 45.615,56 0,00 0,00 0,00 0,00 139.283,67
510395 GLORIA D'OESTE 42.988,98 0,00 0,00 1.775,55 0,00 0,00 0,00 0,00 44.764,53
510410 GUARANTA DO NORTE 1.615.218,18 131.730,76 132.000,00 525.699,64 0,00 0,00 0,00 0,00 2.404.648,58
510420 GUIRATINGA 719.737,75 0,00 0,00 79.998,68 0,00 0,00 0,00 0,00 799.736,43
510450 INDIAVAI 8.953,76 0,00 0,00 276,45 0,00 0,00 0,00 0,00 9.230,21
510452 Ipiranga do Norte 62.309,36 0,00 0,00 460,51 0,00 0,00 0,00 0,00 62.769,87
510454 ITANHANGA 41.441,63 0,00 0,00 0,22 0,00 0,00 0,00 0,00 41.441,85
510455 ITAUBA 145.079,60 0,00 0,00 301.340,09 0,00 0,00 0,00 0,00 446.419,69
510460 ITIQUIRA 458.837,62 0,00 204.786,00 30.582,69 0,00 0,00 0,00 0,00 694.206,31
510480 JACIARA 1.086.696,72 170.091,37 202.500,00 550.930,00 0,00 39.998,65 0,00 0,00 1.970.219,44
510490 JANGADA 101.420,38 0,00 0,00 420.184,56 0,00 0,00 0,00 0,00 521.604,94
510500 JAURU 421.209,55 6.375,75 0,00 76.725,57 0,00 0,00 0,00 0,00 504.310,87
510510 JUARA 2.043.977,09 295.072,38 0,00 304.208,72 0,00 64.973,88 0,00 0,00 2.578.284,31
510515 JUINA 2.303.434,49 1.265.794,30 763.500,00 1.836.580,11 0,00 79.130,65 0,00 0,00 6.090.178,25
510517 JURUENA 310.085,52 2.911,22 0,00 29.017,98 0,00 0,00 0,00 0,00 342.014,72
510520 JUSCIMEIRA 215.897,60 0,00 0,00 157.986,64 0,00 0,00 0,00 0,00 373.884,24
510523 LAMBARI D'OESTE 75.190,12 0,00 0,00 726,80 0,00 0,00 0,00 0,00 75.916,92
510525 LUCAS DO RIO VERDE 1.168.843,01 17.339,23 0,00 108.339,29 0,00 0,00 0,00 0,00 1.294.521,53
510530 LUCIARA 47.337,36 214,76 0,00 16,08 0,00 0,00 0,00 0,00 47.568,20
510550 VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE 531.721,91 23.048,96 0,00 34.013,89 0,00 0,00 0,00 0,00 588.784,76
510558 MARCELANDIA 507.411,51 0,00 0,00 154.829,42 0,00 0,00 0,00 0,00 662.240,93
510560 MATUPA 568.979,98 6.641,26 0,00 25.487,01 0,00 0,00 0,00 0,00 601.108,25
510562 MIRASSOL D'OESTE 1.041.391,74 114.353,51 0,00 117.473,69 0,00 44.890,04 0,00 0,00 1.228.328,90
510590 NOBRES 698.737,83 9.021,80 0,00 132.558,44 0,00 0,00 0,00 0,00 840.318,07
510600 NORTELANDIA 251.091,42 52.690,53 0,00 162.516,94 0,00 0,00 0,00 0,00 466.298,89
510610 NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 361.535,63 0,00 0,00 22.854,64 0,00 0,00 0,00 0,00 384.390,27
510615 NOVA BANDEIRANTES 213.488,98 0,00 0,00 256.113,87 0,00 0,00 0,00 0,00 469.602,85
510617 NOVA NAZARE 26.175,07 0,00 0,00 368,43 0,00 0,00 0,00 0,00 26.543,50
510618 NOVA LACERDA 87.314,42 6.133,05 0,00 1,44 0,00 0,00 0,00 0,00 93.448,91
510619 NOVA SANTA HELENA 47.913,25 0,00 0,00 60.001,10 0,00 0,00 0,00 0,00 107.914,35
510620 NOVA BRASILANDIA 61.251,34 2.809,48 0,00 19.394,35 0,00 0,00 0,00 0,00 83.455,17
510621 NOVA CANAA DO NORTE 497.999,94 0,00 0,00 21.336,78 0,00 0,00 0,00 0,00 519.336,72
510622 NOVA MUTUM 837.009,49 0,00 0,00 7.448,74 0,00 0,00 0,00 0,00 844.458,23
510623 NOVA OLIMPIA 851.307,17 86.010,94 202.500,00 4.193,46 0,00 0,00 0,00 0,00 1.144.011,57
510624 NOVA UBIRATA 137.601,09 0,00 0,00 2.268,48 0,00 0,00 0,00 0,00 139.869,57
510625 NOVA XAVANTINA 1.100.637,18 56.446,80 0,00 122.061,51 0,00 0,00 0,00 0,00 1.279.145,49
510626 NOVO MUNDO 129.192,54 0,00 0,00 185.278,45 0,00 0,00 0,00 0,00 314.470,99
510627 NOVO HORIZONTE DO NORTE 157.594,78 0,00 0,00 24.794,09 0,00 0,00 0,00 0,00 182.388,87
510628 NOVO SAO JOAQUIM 204.686,29 0,00 0,00 118.272,64 0,00 0,00 0,00 0,00 322.958,93
510629 PARANAITA 546.480,12 3.792,79 0,00 45.977,70 0,00 0,00 0,00 0,00 596.250,61
510630 PARANATINGA 770.978,91 0,00 0,00 1.850,64 0,00 0,00 0,00 0,00 772.829,55
510631 NOVO SANTO ANTONIO 27.968,92 0,00 0,00 11.694,90 0,00 0,00 0,00 0,00 39.663,82
510637 PEDRA PRETA 456.508,37 0,00 0,00 87.906,68 0,00 0,00 0,00 0,00 544.415,05
510642 PEIXOTO DE AZEVEDO 1.721.179,11 269.992,09 0,00 456.066,35 0,00 0,00 0,00 0,00 2.447.237,55
510645 PLANALTO DA SERRA 25.183,17 0,00 0,00 1.836,37 0,00 0,00 0,00 0,00 27.019,54
510650 POCONE 1.638.705,02 1.956,64 299.632,33 353.700,06 0,00 638.844,81 0,00 0,00 1.655.149,24
510665 PONTAL DO ARAGUAIA 90.363,08 23.210,45 0,00 2.322,68 0,00 0,00 0,00 0,00 115.896,21
510670 PONTE BRANCA 81.464,83 0,00 0,00 20.004,89 0,00 0,00 0,00 0,00 101.469,72
510675 PONTES E LACERDA 2.156.575,57 517.023,28 99.000,00 253.433,86 0,00 1.157.220,16 0,00 0,00 1.868.812,55
510677 PORTO ALEGRE DO NORTE 348.429,80 80.987,51 0,00 39.295,35 0,00 65.106,15 0,00 0,00 403.606,51
510680 PORTO DOS GAUCHOS 253.415,76 0,00 0,00 26.115,00 0,00 0,00 0,00 0,00 279.530,76
510682 PORTO ESPERIDIAO 164.065,46 115,44 0,00 1.012,18 0,00 0,00 0,00 0,00 165.193,08
510685 PORTO ESTRELA 24.511,98 0,00 0,00 369,88 0,00 0,00 0,00 0,00 24.881,86
510700 POXOREO 768.412,96 374.102,86 0,00 0,49 0,00 0,00 0,00 0,00 1.142.516,31
510704 PRIMAVERA DO LESTE 1.731.632,26 362.464,32 895.500,00 637.625,43 0,00 226.195,25 0,00 0,00 3.401.026,76
510706 QUERENCIA 454.356,67 125,61 0,00 137.498,42 0,00 0,00 0,00 0,00 591.980,70
510710 SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS 992.404,61 5.365,07 0,00 192.143,53 0,00 0,00 0,00 0,00 1.189.913,21
510715 RESERVA DO CABACAL 51.449,77 0,00 0,00 277,39 0,00 0,00 0,00 0,00 51.727,16
510718 RIBEIRAO CASCALHEIRA 309.763,27 25.067,25 0,00 15.243,86 0,00 0,00 0,00 0,00 350.074,38
510719 RIBEIRAOZINHO 75.518,24 0,00 0,00 42.257,57 0,00 0,00 0,00 0,00 117.775,81
510720 RIO BRANCO 184.020,85 36.356,12 0,00 50.426,02 0,00 0,00 0,00 0,00 270.802,99
510724 SANTA CARMEM 65.713,83 0,00 0,00 460,47 0,00 0,00 0,00 0,00 66.174,30
510726 SANTO AFONSO 41.905,48 0,00 0,00 9,45 0,00 0,00 0,00 0,00 41.914,93
510729 SAO JOSE DO POVO 37.453,71 0,00 0,00 1,07 0,00 0,00 0,00 0,00 37.454,78
510730 SAO JOSE DO RIO CLARO 826.592,46 42.140,29 0,00 144.096,11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.012.828,86
510735 SAO JOSE DO XINGU 135.255,80 0,00 0,00 68.778,45 0,00 0,00 0,00 0,00 204.034,25
510740 SAO PEDRO DA CIPA 44.231,71 0,00 0,00 11.018,06 0,00 0,00 0,00 0,00 55.249,77
510757 RONDOLANDIA 46.635,69 0,00 0,00 92,17 0,00 0,00 0,00 0,00 46.727,86
510760 RONDONOPOLIS 13.882.419,22 9.325.165,54 4.786.880,63 7.475.655,33 0,00 9.414.534,87 0,00 0,00 26.055.585,85
510770 ROSARIO OESTE 977.158,85 0,00 0,00 112.035,68 0,00 0,00 0,00 0,00 1.089.194,53
510774 SANTA CRUZ DO XINGU 41.086,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.086,73
510775 SALTO DO CEU 127.320,73 3.533,20 0,00 25.503,25 0,00 0,00 0,00 0,00 156.357,18
510776 SANTA RITA DO TRIVELATO 50.621,11 0,00 0,00 277,36 0,00 0,00 0,00 0,00 50.898,47
510777 SANTA TEREZINHA 236.135,45 0,00 0,00 55.740,21 0,00 0,00 0,00 0,00 291.875,66
510779 SANTO ANTONIO DO LESTE 48.490,96 0,00 0,00 34,03 0,00 0,00 0,00 0,00 48.524,99
510780 SANTO ANTONIO DO LEVERGER 511.921,27 0,00 0,00 26.446,05 0,00 0,00 0,00 0,00 538.367,32
510785 SAO FELIX DO ARAGUAIA 505.426,96 287.058,21 0,00 168.517,18 0,00 0,00 0,00 0,00 961.002,35
510787 SAPEZAL 651.916,49 27.970,89 0,00 2.650,06 0,00 0,00 0,00 0,00 682.537,44
510788 SERRA NOVA DOURADA 45.216,38 66,52 0,00 368,10 0,00 0,00 0,00 0,00 45.651,00
510790 SINOP 6.241.622,72 3.138.203,57 1.431.818,73 7.053.257,88 0,00 12.064.842,76 0,00 0,00 5.800.060,14
510792 SORRISO 3.268.269,56 5.325.321,92 0,00 2.555.876,36 0,00 7.650.611,18 0,00 0,00 3.498.856,66
510794 TABAPORA 564.795,03 0,00 0,00 159.849,33 0,00 0,00 0,00 0,00 724.644,36
510795 TANGARA DA SERRA 3.974.560,53 801.744,15 1.614.810,00 316.116,16 0,00 822.887,24 0,00 0,00 5.884.343,60
510800 TAPURAH 459.315,27 14.071,44 0,00 16.370,18 0,00 0,00 0,00 0,00 489.756,89
510805 TERRA NOVA DO NORTE 655.575,40 84.052,22 0,00 110.029,17 0,00 109,20 0,00 0,00 849.547,59
510810 TESOURO 66.896,59 0,00 0,00 12.869,31 0,00 0,00 0,00 0,00 79.765,90
510820 TORIXOREU 155.328,87 0,00 0,00 129.516,06 0,00 0,00 0,00 0,00 284.844,93
510830 UNIAO DO SUL 83.176,62 0,00 0,00 54,69 0,00 0,00 0,00 0,00 83.231,31
510835 VALE DO SAO DOMINGOS 37.673,02 0,00 0,00 0,15 0,00 0,00 0,00 0,00 37.673,17
510840 VARZEA GRANDE 15.256.021,19 2.730.262,87 0,00 10.713.969,38 0,00 3.878.555,61 0,00 0,00 24.821.697,83
510850 VERA 177.222,40 157,52 0,00 12.276,59 0,00 0,00 0,00 0,00 189.656,51
510860 VILA RICA 853.426,91 7.092,92 0,00 138.728,16 0,00 0,00 0,00 0,00 999.247,99
510880 NOVA GUARITA 113.353,83 0,00 0,00 184,91 0,00 0,00 0,00 0,00 113.538,74
510885 NOVA MARILANDIA 28.511,88 0,00 0,00 615,37 0,00 0,00 0,00 0,00 29.127,25
510890 NOVA MARINGA 138.174,09 0,00 0,00 552,19 0,00 0,00 0,00 0,00 138.726,28
510895 NOVA MONTE VERDE 197.790,95 0,00 0,00 25.311,62 0,00 0,00 0,00 0,00 223.102,57
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 322.486.223,09

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - NOVEMBRO/2013

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (VALORES ANUAIS)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contra-to Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 510340 - CUIABA Hospital Universitário Julio Muller -UFMT 2655411 2499 19-12-2005 11.289.215,13
TOTAL 11.289.215,13
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde