Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.359, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando a Deliberação nº 41, de 25 de outubro de 2013 do Colegiado de Gestão da SES/DF, que aprova por consenso a reabilitação de leitos de UTI Neonatal de estabelecimentos públicos e privados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0010537 HMIB -Hospital Materno Infantil de Brasília - Brasília/DF
26.05 Neonatal 46

 

CNES Hospital Nº leitos
0010456 HBDF - Hospital de Base do Distrito Federal - Brasília/DF
26.05 Neonatal 03

 

CNES Hospital Nº leitos
3276678 Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - Cruzeiro/DF
26.05 Neonatal 02

 

CNES Hospital Nº leitos
0010499 HRT - Hospital Regional de Taguatinga - Taguatinga/DF
26.02 Neonatal 03

 

CNES Hospital Nº leitos
0010480 HRC - Hospital Regional de Ceilândia Ceilândia/DF
26.02 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
5717515 HRSM - Hospital Regional de Santa Maria - Santa Maria/DF
26.02 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2649497 Hospital Santa Marta - Taguatinga/DF
26.02 Neonatal 06

 

CNES Hospital Nº leitos
3018520 Hospital São Francisco - Serviços Hospitalares Yuge Ltda - Ceilândia/DF
26.02 Neonatal 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0010537 HMIB -Hospital Materno Infantil de Brasília - Brasília/DF
26.11 Neonatal 46

 

CNES Hospital Nº leitos
0010456 HBDF - Hospital de Base do Distrito Federal - Brasília/DF
26.11 Neonatal 03

 

CNES Hospital Nº leitos
3276678 Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - Cruzeiro/DF
26.11 Neonatal 02

 

CNES Hospital Nº leitos
0010499 HRT - Hospital Regional de Taguatinga - Taguatinga/DF
26.10 Neonatal 03

 

CNES Hospital Nº leitos
0010480 HRC - Hospital Regional de Ceilândia Ceilândia/DF
26.10 Neonatal 08

 

CNES Hospital Nº leitos
5717515 HRSM - Hospital Regional de Santa Maria - Santa Maria/DF
26.10 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2649497 Hospital Santa Marta - Taguatinga/DF
26.10 Neonatal 06

 

CNES Hospital Nº leitos
3018520 Hospital São Francisco - Serviços Hospitalares Yuge Ltda - Ceilândia/DF
26.10 Neonatal 04

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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