Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12(doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 98/2007, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, à Santa Casa de Misericórdia de Alterosa, com sede em Alterosa (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU; e
Considerando Parecer Técnico nº 517/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.039702/2013-37/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.002340/2006-06/CNAS/MDS, resolve:
Art. 1º Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 98, de 14 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Santa Casa de Misericórdia de Alterosa, CNES nº 2172852, inscrita no CNPJ n° 00.112.288/0001-96, com sede em Alterosa (MG), com vigência de 17 de setembro de 2009 até 17 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.