Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.366, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 84/2006, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, com sede em Nova Esperança (PR) e altera termos da Portaria nº 668/SAS/MS, de 17 de outubro de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;

Considerando a Portaria nº 668/SAS/MS, de 17 de outubro de 2011; e

Considerando Parecer Técnico nº 516/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.040610/2013-08/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.000859/2004-80/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 84, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, CNES nº 2733536, inscrita no CNPJ n° 01.087.739/0001-45, com sede em Nova Esperança (PR), com vigência de 23 de maio de 2009 até 23 de maio de 2010.

Art. 2° O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 668/SAS/MS, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de maio de 2010 a 23 de maio de 2013." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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