Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 49/2006, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, à Fundação Agripino Lima, com sede em Presidente Prudente (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 28 de outubro de 2011; e
Considerando Parecer Técnico nº 514/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.063687/2013-48/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.002477/2005-71/CNAS/MDS, resolve:
Art. 1º Declara prorrogado por 12 (doze) o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 49, de 22 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de março de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à Fundação Agripino Lima, CNES nº 3698998, inscrita no CNPJ n° 57.320.848/0001-15, com sede em Presidente Prudente (SP), com vigência de 28 de março de 2009 a 28 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.