Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, com sede em Recife (PE).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 831/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044076/2010-58/MS (CNAS nº 71000.066222/2009-80), que concluiu que, na fase recursal, foram atendidos os requisitos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações, e demais legislações pertinentes, anulando a decisão da Portaria nº 1.321/SAS/MS, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 114, de 30 de novembro de 2012, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica deferido, em grau de reconsideração, a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, à entidade Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ nº 10.894.988/0001-33, com sede em Recife (PE).
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.