Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.376, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;

Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centrosde Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF Ti p o Especifcação do Plano interno CNES CGC/ CNPJ Município IBGE Gestão do Município
AM CAPS II RSM-RSME 7 1 5 3 5 11 13.639.469/0001-17 Itacoatiara 130190 Municipal
AM CAPSad RSM-RSME 7085702 12.334.812/0001-52 Manacapuru 130250 Municipal
BA CAPS II RSM-RSME 6598404 08.086.458/0001-17 Salvador 292740 Municipal
BA CAPS II RSM-RSME 6498582 08.086.458/0001-17 Salvador 292740 Municipal
BA CAPS I RSM-RSME 5490316 08.924.528/0001-69 São Félix 292900 Municipal
CE CAPSad RSM-RSME 6829481 09.650.719/0001-42 Aracati 2 3 0 11 0 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7221010 18.260.489/0002-87 Tu p a c i g u a r a 316960 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7364229 11 . 3 8 2 . 7 3 8 / 0 0 0 1 - 8 7 Francisco Sá 312670 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 2776057 18.666.750/0002-43 Itamonte 313300 Municipal
MG CAPS I RSM-RSME 7358393 11 . 3 9 9 . 2 6 9 / 0 0 0 1 - 0 9 Campos Gerais 3111 6 0 Municipal
PE CAPS I RSM-RSME 7095430 11 . 2 6 7 . 9 7 9 / 0 0 0 1 - 8 5 Araçoiaba 260105 Estadual
PI CAPS I RSM-RSME 7329490 11 . 5 1 4 . 2 6 4 / 0 0 0 1 - 8 0 Gilbués 220440 Estadual
SC CAPSad RSM-RSME 7045263 11 . 1 8 8 . 0 1 5 / 0 0 0 1 - 4 1 Brusque 420290 Municipal
SP CAPSi RSM-RSME 7312857 11 . 2 11 . 1 2 6 / 0 0 0 1 - 2 1 Rio Claro 354390 Municipal
SP CAPS III RSM-RSME 7096089 13.961.905/0001-70 São Bernardo do Campo 354870 Municipal
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde