Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro deAtenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centrosde Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | Ti p o | Especifcação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
AM | CAPS II | RSM-RSME | 7 1 5 3 5 11 | 13.639.469/0001-17 | Itacoatiara | 130190 | Municipal |
AM | CAPSad | RSM-RSME | 7085702 | 12.334.812/0001-52 | Manacapuru | 130250 | Municipal |
BA | CAPS II | RSM-RSME | 6598404 | 08.086.458/0001-17 | Salvador | 292740 | Municipal |
BA | CAPS II | RSM-RSME | 6498582 | 08.086.458/0001-17 | Salvador | 292740 | Municipal |
BA | CAPS I | RSM-RSME | 5490316 | 08.924.528/0001-69 | São Félix | 292900 | Municipal |
CE | CAPSad | RSM-RSME | 6829481 | 09.650.719/0001-42 | Aracati | 2 3 0 11 0 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7221010 | 18.260.489/0002-87 | Tu p a c i g u a r a | 316960 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7364229 | 11 . 3 8 2 . 7 3 8 / 0 0 0 1 - 8 7 | Francisco Sá | 312670 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 2776057 | 18.666.750/0002-43 | Itamonte | 313300 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7358393 | 11 . 3 9 9 . 2 6 9 / 0 0 0 1 - 0 9 | Campos Gerais | 3111 6 0 | Municipal |
PE | CAPS I | RSM-RSME | 7095430 | 11 . 2 6 7 . 9 7 9 / 0 0 0 1 - 8 5 | Araçoiaba | 260105 | Estadual |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7329490 | 11 . 5 1 4 . 2 6 4 / 0 0 0 1 - 8 0 | Gilbués | 220440 | Estadual |
SC | CAPSad | RSM-RSME | 7045263 | 11 . 1 8 8 . 0 1 5 / 0 0 0 1 - 4 1 | Brusque | 420290 | Municipal |
SP | CAPSi | RSM-RSME | 7312857 | 11 . 2 11 . 1 2 6 / 0 0 0 1 - 2 1 | Rio Claro | 354390 | Municipal |
SP | CAPS III | RSM-RSME | 7096089 | 13.961.905/0001-70 | São Bernardo do Campo | 354870 | Municipal |