Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.397, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12(doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 83/2006, mediante a aplicação do art. 41, da MP n° 446/2008, à Associação Reabilitação e Promoção Social Fissurado Lábio Palatal, com sede em Curitiba (PR) e altera termos da Portaria SAS/MS nº 716/2012.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU;

Considerando a Portaria nº 716/SAS/MS, de 25 de julho de 2012, e

Considerando Parecer Técnico nº 497/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.035180/2013-02/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.002647/2005-18/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Declara prorrogado por (12) doze meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 83, de 18 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2006, mediante aplicação do art. 41, da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Associação de Reabilitação e Promoção Social Fissurado Lábio Palatal, CNES nº 0015520, inscrita no CNPJ n° 78.774.791/0001-02, com sede em Curitiba (PR), com vigência de 23/05/2009 até 23/05/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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