Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná, com sede no Município de Toledo (PR) como Hospital Amigo da Criança.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 80, de 24 de fevereiro de 2011, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas (UNICEF), Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Paraná, objeto do Ofício n.º 3512/2013/GS, de 19 de novembro de 2013; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Nome Fantasia | Municipio | UF |
4056752 | 06958776000103 | Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná | HOESP | To l e d o | PR |
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Atenção à Saúde -
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -
Coordenação-Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema
do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde (SCNES) a
habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir
da competência dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.