Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), naÁrea da Saúde, da entidade Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, com sede em Santo Amaro (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando os arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.237 de 20 de julho de 2010;
Considerando os arts. 48, 49, 50 e 54 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 003/2013 - FTS Nº 192/ATS/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.063606/2013-18/MS, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios à manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde (CEBAS), concedido pela Portaria nº 411/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, à Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro - BA (CNPJ 15.891.047/0001-60) a partir de 1º de março de 2011, data de ocorrência do inicio do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.