Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013,que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos referidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP.
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | TIPO DE EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
MG | Uberaba | UPA Unidade de Pronto Atendimento Abdia | 2164914 | Tipo 1 | 1 | 0 |
SP | Garça | UBS Helena Garcia Muller | 2077808 | Tipo 1 | 1 | 1 |
TO TA L | 2 | 1 |