Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 79 II - denominação: Eye Care Hospital de Olhos Ltda; III - CGC: 66.519.497/0001-67; IV - CNES: 3078426; V- endereço: Av. Brasil, Nº. 1368, Bairro: J. América, São Paulo/SP, CEP: 01.430-001. |
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 08 II - denominação: Eye Clinic Oftalmologia Clínica, Cirúrgica e Diagnóstica S/S Ltda; III - CGC: 53.499.141/0001-67; IV - CNES: 3156702; V-endereço: Avenida República do Líbano, Nº. 1034, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.502-001. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 05 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP; III - CGC: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua Dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-050. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de a saúde seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 31 07 GO 01 II - denominação: Clínica Santa Genoveva Ltda; III - CGC: 01.565.209/0001-65; IV - CNES: 2338106; V- endereço: Rua da Concordia, Nº. 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-040. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 05 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CGC: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Prof Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 35 II - responsável técnico: Renato Harley Santos Botelho, ortopedista, CRM 52637416. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 11 DF 01 II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 31 07 GO 01 II -responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588; III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962; IV - membro: Jose Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11 3 9 7 ; V - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406; VI - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954; VII - membro: Hugo Ludovico Martins, nefrologista, CRM 17523; VIII -membro: Mário César Mendonça, anestesiologista, CRM 8304. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 173 II - responsável técnico: Renato Augusto Neves, oftalmologista, CRM 63355. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 03 SP 57 II -responsável técnico: Carlos Arturo Levi D'Ancona, urologista, CRM 30709; III -membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883; IV - membro: Alessia Incao Mambrini, nefrologista, CRM 106743; V -membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576; VI -membro: José Eduardo Vergueiro Neves Junior, nefrologista, CRM 109655; VII -membro: Pedro Henrique Franca Gois, nefrologista, CRM 141642; VIII - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937; IX - membro: Walter da Silva Júnior, urologista, CRM 100511 |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68 XV - membro: Ruy Jorge Cruz Junior, cirurgião gastroenterologista, |
Art. 11 Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.