Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.411, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de transplantes (SNT); tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 79
II - denominação: Eye Care Hospital de Olhos Ltda;
III - CGC: 66.519.497/0001-67;
IV - CNES: 3078426;
V- endereço: Av. Brasil, Nº. 1368, Bairro: J. América, São Paulo/SP, CEP: 01.430-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 08
II - denominação: Eye Clinic Oftalmologia Clínica, Cirúrgica e
Diagnóstica S/S Ltda;
III - CGC: 53.499.141/0001-67;
IV - CNES: 3156702;
V-endereço: Avenida República do Líbano, Nº. 1034, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.502-001.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 05
II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP;
III - CGC: 10.988.301/0001-29;
IV - CNES: 0000434;
V- endereço: Rua Dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-050.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas ao estabelecimento de a saúde seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 31 07 GO 01
II - denominação: Clínica Santa Genoveva Ltda;
III - CGC: 01.565.209/0001-65;
IV - CNES: 2338106;
V- endereço: Rua da Concordia, Nº. 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-040.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

 

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 05
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre;
III - CGC: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V- endereço: Rua Prof Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-090.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 35
II - responsável técnico: Renato Harley Santos Botelho, ortopedista, CRM 52637416.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 11 DF 01 II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 31 07 GO 01
II -responsável técnico: Braulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
IV - membro: Jose Maria Gross Figueiro, cirurgião geral, CRM 11 3 9 7 ;
V - membro: Marcus Vinicius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406;
VI - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954;
VII - membro: Hugo Ludovico Martins, nefrologista, CRM 17523;
VIII -membro: Mário César Mendonça, anestesiologista, CRM 8304.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 173
II - responsável técnico: Renato Augusto Neves, oftalmologista, CRM 63355.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 03 SP 57
II -responsável técnico: Carlos Arturo Levi D'Ancona, urologista, CRM 30709;
III -membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883;
IV - membro: Alessia Incao Mambrini, nefrologista, CRM 106743;
V -membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576;
VI -membro: José Eduardo Vergueiro Neves Junior, nefrologista, CRM 109655;
VII -membro: Pedro Henrique Franca Gois, nefrologista, CRM 141642;
VIII - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937;
IX - membro: Walter da Silva Júnior, urologista, CRM 100511

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião
gastroenterologista, CRM 22761;
III -membro: André Dong Won Lee, cirurgião gastroenterologista,
CRM 59928;
IV - membro: André Ibrahim David, cirurgião gastroenterologista,
CRM 79868;
V - membro: Bernardo Fernandes Canedo, cirurgião gastroenterologista,
CRM 137615;
VI -membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista,
CRM 52808;
VII - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião gastroenterologista, CRM
130079;
VIII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgião gastroenterologista,
CRM 122162;
IX - membro: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral, CRM 131210;
X - membro: Luciana Bertocco de Paiva Haddad, cirurgião gastroenterologista,
CRM 105296;
XI - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista,
CRM 22761;
XII -membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião gastroenterologista,
CRM 93933;
XIII -membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista,
CRM 120760;
XIV -membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista,
CRM 90866;

XV - membro: Ruy Jorge Cruz Junior, cirurgião gastroenterologista,
CRM 83075;
XVI - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião gastroenterologista,
CRM 48438;
XVII - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista,
CRM 90884;
XVIII - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista,
CRM 86656;
XIX - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e clínico
geral, CRM 68791;
XX -membro: Flair José Carrilho, gastroenterologista e hepatologista,
CRM 40916;
XXI - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265;
XXII -membro: Eduardo Motoyama de Almeida, anestesiologista,
CRM 113224;
XXIII - membro: Fernando Souza Nani, anestesiologista, CRM
124732;
XXIV -membro: João Plínio Souza Rocha, anestesiologista, CRM
46145;
XXV - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM
51684;
XXVI -membro: Marcello Oliveira D Ottaviano, anestesiologista,
CRM 83311;
XXVII -membro: Maria Carolina Vidigal Leite, anestesiologista,
CRM 129342;
XXVIII -membro: Matheus Fachini Vane, anestesiologista, CRM
140785;
XXIX - membro: Roberta Figueiredo Vieira, anestesiologista, CRM
11 0 7 3 0 ;
XXX -membro: Stella Mary Meirelles Campos Titotto, anestesiologista,
CRM 135192.

Art. 11 Fica estabelecido que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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