Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 148/SAS/MS, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 42, de 1 de março de 2012, Seção 1, página 72, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 12 CE 02:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 21 12 CE 02 II - membro: Fernando Barroso Duarte, hematologista, CRM 6062. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 704/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, publicada no DOU nº 142, de 24 de julho de 2012, Seção 1, página 37, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 02 12 SP 23:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 12 SP 23 II - membro: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 75838; III - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 120394; IV - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 90841. |
Art. 3º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 74/SAS/MS, de 31 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 23, de 1 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 66, o membro abaixo, conforme nº de SNT 1 03 13 SP 03 que foi incluído na equipe por meio da Portaria nº 1.163/SAS/MS, de 21 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 205, de 22 de outubro de 2013, Seção 1, página 60.
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 13 SP 03 II - membro: Daniel Chagas Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 111634. |
Art. 4º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 366/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, publicada no DOU nº 80, de 25 de abril de 2012, Seção 1, página 102, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 21 00 PE 07:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 21 00 PE 07 II - membro: Maurício Ostronoff, hematologista, CRM 12929. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.