Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos de Unidade Neonatal, UCINCo, UCINCa e UTIN, no âmbito da Rede Cegonha, de estabelecimentos de saúde, com sede em Campo Grande (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade Neonatal, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009717 | Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande Campo Grande/MS | |
28.01- UCI | 11 | |
26.05 - UTIN | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009709 | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -Campo Grande/MS | |
26.02 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009768 | AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS | |
28.01- UCI | 10 | |
26.02 - UTIN | 10 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009717 | Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande Campo Grande/MS | |
28.02 | 11 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009709 | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal deMato Grosso do Sul -CampoGrande/MS | |
28.02 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009768 | AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS | |
28.02 | 10 |
Art. 3º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Can-guru (UCINCa), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009768 | AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS | |
28.03 UCINCa | 04 |
Art. 4º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009717 | Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande Campo Grande/MS | |
2 6 . 11 | 07 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009709 | Hospital Universitário MariaAparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federalde Mato Grosso do Sul Campo Grande/MS | |
26.10 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009768 | AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS | |
26.10 | 10 |
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.