Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui e habilita leitos de Unidade Neonatal, UCINCo, UCINCa e UTIN, no âmbito da Rede Cegonha, de estabelecimentos de saúde, com sede em Campo Grande (MS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade Neonatal, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0009717 Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande Campo Grande/MS
28.01- UCI 11
26.05 - UTIN 07

 

CNES Hospital Nº leitos
0009709 Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -Campo Grande/MS
26.02 06

 

CNES Hospital Nº leitos
0009768 AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS
28.01- UCI 10
26.02 - UTIN 10

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0009717 Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande Campo Grande/MS
28.02 11

 

CNES Hospital Nº leitos
0009709 Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federal deMato Grosso do Sul -CampoGrande/MS
28.02 06

 

CNES Hospital Nº leitos
0009768 AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS
28.02 10

Art. 3º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Can-guru (UCINCa), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0009768 AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS
28.03 UCINCa 04

Art. 4º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0009717 Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande Campo Grande/MS
2 6 . 11 07

 

CNES Hospital Nº leitos
0009709 Hospital Universitário MariaAparecida Pedrossian - Fundação Universidade Federalde Mato Grosso do Sul Campo Grande/MS
26.10 06

 

CNES Hospital Nº leitos
0009768 AAMI - Associação de Amparo a Maternidade e à Infância Campo Grande/MS
26.10 10

Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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