Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 junho de 2001, que institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 223/SAS/MS, de 22 de junho de
2001, que inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS -
SIA/SUS, os procedimentos relacionados ao Programa Nacional de
Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que institui a fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art 1º Fica incluída na tabela de habilitação do Sistema do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação
referente à fase IV do PNTN.
Código | Descrição |
14.08 | Estabelecimento de saúde com serviço próprio dispondo de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos, acompanhamentos e tratamentos aos recém-nascidos com diagnósticos nas doenças fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase detectado em laboratório próprio ou terceirizado capacitados de acordo com as normas estabelecidas no Programa Nacional de Triagem Neonatal |
Art 2º Ficam incluídos na tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os seguintes procedimentos:
Procedimento: | 02.02.11.009-5- DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL FILTRO |
Descrição: | Consiste na dosagem de 17 hidroxi progesterona em amostras de sangue secocoletado em papel filtro, preferencialmente entre o 3º e 5º dia de vida. A análise tem como finalidade o diagnóstico precoce da hiperplasia adrenal congênita em recém-nascidos (RN).Este procedimento esta previsto no programa nacional de triagem neonatal e pode ser realizado uma única vezpara cada RN. |
Origem | - |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 01 - BPA (Consolidado) |
Tipo de financiamento: | 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC |
Subtipo de financiamento | 0002-Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 8,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$ 8,00 |
Valor Hospitalar- SH | R$ 0,00 |
Valor Profissional- SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 02 meses |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10 , 2253-35 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/ 012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico) |
Procedimento: | 02.02.11.010-9 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL FILTRO |
Descrição: | Consiste na análise da atividade da biotina em amostras de sangue seco coletado em papel filtro, preferencialmente entre o 3º e 5º dia devida. A análise tem como finalidade o diagnóstico precoce da deficiência debiotinidase em recém-nascidos (RN). Este procedimento esta previsto no pro-grama nacional de triagem neonatal epode ser realizado uma única vez paracada RN. |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 01 - BPA (Consolidado) |
Tipo de financiamento: | 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC |
Subtipo de financiamento | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 5,50 |
Valorl Ambulatorial Total: | R$ 5,50 |
Valor Hospitalar- SH | R$ 0,00 |
Valor Profissional- SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | - |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 02 meses |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 2211-05, 221-05, 2234-10, 2253-35 |
CID: | - |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145 /012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico) |
Procedimento: | 02.02.11. 011-7 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO |
Descrição: | Consiste na análise da atividade da biotina em amostras de soro com a finalidade de confirmar o diagnóstico de re-cém-nascidos com deficiência de biotinidase, cuja dosagem qualitativa empapel filtro apresentou resultado alterado.Este procedimento está previsto no programa nacional de triagem neonatal e pode ser realizada umaúnica vez para cada indivíduo. |
Origem | - |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02- BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC |
Sub Tipo de financiamento: | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 137,00 |
Valor Profissional- SP | - |
Total Ambulatorial: | R$ 137,00 |
Atributo complementar | - |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10 e 2253-35 |
CID: | - |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/ 012 - Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico) |
Procedimento: | 02.02.11.012-5 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA |
Descrição: | A análise de DNA (pesquisa de mutações) pode ser usada rotineiramente paraos casos detectados com hiperplasiaadrenal congênita. Existe uma boa correlação genótipo-fenótipo, sendo ferramenta útil para estabelecimento de prognóstico destes pacientes e é realizada uma única vezpara cada indivíduo. |
Origem | - |
Complexidade: | Media Complexidade |
Modalidade: | Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02 - BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC |
Sub Tipo de financiamento: | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Profissional SP: | - |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 66,00 |
Total Ambulatorial: | R$ 66,00 |
Atributo Complementar: | 009- Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês(es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 2211-05, 2212-05, 2234-10, 2253-35 |
CID: | E 25.0; |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico) |
Procedimento: | 02.02.11.013-3 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE |
Descrição: | A análise de DNA (pesquisa de mutações) não é usada rotineiramente paraos casos detectados com deficiência de biotinidase, pela baixa correlação genótipo-fenótipo, não sendo ferramenta útil para estabelecimento de prognóstico destes pacientes.Este tipo de exame fica restrito a casosespeciais quando há necessidade de elucidação diagnóstica em resultados enzimáticos contraditórios e é realizada uma única vez para cadaindivíduo. |
Origem: | -_ |
Complexidade: | Media Complexidade |
Modalidade: | Ambulatorial /Hospitalar /Hospital dia |
Instrumento de registro: | BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação -FAEC |
Sub Tipo de financiamento: | 0002- Diagnóstico em laboratório clínico |
Valor Profissional SP: | - |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 66,00 |
Total Ambulatorial: | R$ 66,00 |
Atributo Complementar: | 009-CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês(es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 221105, 221205, 223410, 225335 |
CID: | E 53.8 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 145/012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico) |
Procedimento: | 03.01.12.006-4 |
Descrição: | Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita. |
Origem: | - |
Complexidade: | Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02- BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação - FAEC |
Valor Profissional SP: | - |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 27,50 |
Total Ambulatorial: | R$ 27,50 |
Atributo Complementar: | 009- Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico),225155 (endócrino), 251510 (psicólogoclínico), 251605 (assistente social) |
CID: | E 25.0 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 139/ 005 |
Procedimento: | 03.01.12.007-2 |
Descrição: | Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase |
Origem: | - |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de registro: | 02- BPA Individualizado |
Tipo de financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação -FAEC |
Valor Profissional SP: | - |
Valor Ambulatorial-SA | R$ 27,50 |
Total Ambulatorial: | R$ 27,50 |
Atributo Complementar: | 009- Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade mínima: | 0 mês (es) |
Idade máxima: | 110 anos |
Quantidade máxima: | 1 |
CBO | 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico),225155 (endócrino), 251510 (psicólogoclínico), 251605 (assistente social) |
CID: | E 53.8 |
Habilitação: | 14.08 |
Serviço / Classificação | 139 006 |
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 245, de 20-12-2012, Seção 1, páginas 140 e 141, com incorreção no original.