Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 junho de 2001, que institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 223/SAS/MS, de 22 de junho de 2001, que inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS -
SIA/SUS, os procedimentos relacionados ao Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a Portaria nº 2.829/GM/MS, de 14 de dezembro de 2012, que institui a fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art 1º Fica incluída na tabela de habilitação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a habilitação referente à fase IV do PNTN.

Código Descrição
14.08 Estabelecimento de saúde com serviço próprio dispondo de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos, acompanhamentos e tratamentos aos recém-nascidos com diagnósticos nas doenças fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase detectado em laboratório próprio ou terceirizado capacitados de acordo com as normas estabelecidas no Programa Nacional de Triagem Neonatal

Art 2º Ficam incluídos na tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os seguintes procedimentos:

Procedimento: 02.02.11.009-5- DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL FILTRO
Descrição: Consiste na dosagem de 17 hidroxi progesterona em amostras de sangue secocoletado em papel filtro, preferencialmente entre o 3º e 5º dia de vida. A análise tem como finalidade o diagnóstico precoce da hiperplasia adrenal congênita em recém-nascidos (RN).Este procedimento esta previsto no programa nacional de triagem neonatal e pode ser realizado uma única vezpara cada RN.
Origem -
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado)
Tipo de financiamento: 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC
Subtipo de financiamento 0002-Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Ambulatorial-SA R$ 8,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 8,00
Valor Hospitalar- SH R$ 0,00
Valor Profissional- SP R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 02 meses
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10 , 2253-35
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/ 012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico)

 

Procedimento: 02.02.11.010-9 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL FILTRO
Descrição: Consiste na análise da atividade da biotina em amostras de sangue seco coletado em papel filtro, preferencialmente entre o 3º e 5º dia devida. A análise tem como finalidade o diagnóstico precoce da deficiência debiotinidase em recém-nascidos (RN). Este procedimento esta previsto no pro-grama nacional de triagem neonatal epode ser realizado uma única vez paracada RN.
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 01 - BPA (Consolidado)
Tipo de financiamento: 04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC
Subtipo de financiamento 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Ambulatorial-SA R$ 5,50
Valorl Ambulatorial Total: R$ 5,50
Valor Hospitalar- SH R$ 0,00
Valor Profissional- SP R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: -
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 02 meses
Quantidade máxima: 1
CBO 2211-05, 221-05, 2234-10, 2253-35
CID: -
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145 /012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico)

 

Procedimento: 02.02.11. 011-7 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO
Descrição: Consiste na análise da atividade da biotina em amostras de soro com a finalidade de confirmar o diagnóstico de re-cém-nascidos com deficiência de biotinidase, cuja dosagem qualitativa empapel filtro apresentou resultado alterado.Este procedimento está previsto no programa nacional de triagem neonatal e pode ser realizada umaúnica vez para cada indivíduo.
Origem -
Complexidade: MC - Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02- BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC
Sub Tipo de financiamento: 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Ambulatorial-SA R$ 137,00
Valor Profissional- SP -
Total Ambulatorial: R$ 137,00
Atributo complementar -
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10 e 2253-35
CID: -
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/ 012 - Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico)

 

Procedimento: 02.02.11.012-5 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA
Descrição: A análise de DNA (pesquisa de mutações) pode ser usada rotineiramente paraos casos detectados com hiperplasiaadrenal congênita. Existe uma boa correlação genótipo-fenótipo, sendo ferramenta útil para estabelecimento de prognóstico destes pacientes e é realizada uma única vezpara cada indivíduo.
Origem -
Complexidade: Media Complexidade
Modalidade: Ambulatorial
Instrumento de registro: 02 - BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC
Sub Tipo de financiamento: 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Profissional SP: -
Valor Ambulatorial-SA R$ 66,00
Total Ambulatorial: R$ 66,00
Atributo Complementar: 009- Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês(es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 2211-05, 2212-05, 2234-10, 2253-35
CID: E 25.0;
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico)

 

Procedimento: 02.02.11.013-3 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
Descrição: A análise de DNA (pesquisa de mutações) não é usada rotineiramente paraos casos detectados com deficiência de biotinidase, pela baixa correlação genótipo-fenótipo, não sendo ferramenta útil para estabelecimento de prognóstico destes pacientes.Este tipo de exame fica restrito a casosespeciais quando há necessidade de elucidação diagnóstica em resultados enzimáticos contraditórios e é realizada uma única vez para cadaindivíduo.
Origem: -_
Complexidade: Media Complexidade
Modalidade: Ambulatorial /Hospitalar /Hospital dia
Instrumento de registro: BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação -FAEC
Sub Tipo de financiamento: 0002- Diagnóstico em laboratório clínico
Valor Profissional SP: -
Valor Ambulatorial-SA R$ 66,00
Total Ambulatorial: R$ 66,00
Atributo Complementar: 009-CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês(es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 221105, 221205, 223410, 225335
CID: E 53.8
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 145/012 Exames para triagem neonatal(Serviço de Diagnóstico por LaboratórioClínico)

 

Procedimento: 03.01.12.006-4
Descrição: Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita.
Origem: -
Complexidade: Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02- BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação - FAEC
Valor Profissional SP: -
Valor Ambulatorial-SA R$ 27,50
Total Ambulatorial: R$ 27,50
Atributo Complementar: 009- Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico),225155 (endócrino), 251510 (psicólogoclínico), 251605 (assistente social)
CID: E 25.0
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 139/ 005

 

Procedimento: 03.01.12.007-2
Descrição: Acompanhamento por equipe multidisciplinar em SRTN a pacientes com diagnóstico de Deficiência de Biotinidase
Origem: -
Complexidade: AC - Alta Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de registro: 02- BPA Individualizado
Tipo de financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas eCompensação -FAEC
Valor Profissional SP: -
Valor Ambulatorial-SA R$ 27,50
Total Ambulatorial: R$ 27,50
Atributo Complementar: 009- Exige CNS
Sexo: Ambos
Idade mínima: 0 mês (es)
Idade máxima: 110 anos
Quantidade máxima: 1
CBO 223505 (enfermeiro), 225125 (clinico),225155 (endócrino), 251510 (psicólogoclínico), 251605 (assistente social)
CID: E 53.8
Habilitação: 14.08
Serviço / Classificação 139 006

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 245, de 20-12-2012, Seção 1, páginas 140 e 141, com incorreção no original.

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