Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.440, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita número de leitos da unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do Hospital e Maternidade Amador Aguiar, com sede em Osasco (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:

H O S P I TA L Hospital e Maternidade Amador Aguiar -Osasco/SP
CNES 0008036
Código 28.02 - UCINCo
Nº leitos Rede Cegonha (novos) 0
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) 12
Nº Portaria PAR PT/GM/MS 1.594 de 02/08/2013.
Total de leitos habilitados SUS 12

Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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