Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos da unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do Hospital e Maternidade Amador Aguiar, com sede em Osasco (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do departamento de atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) do hospital a seguir relacionado:
H O S P I TA L | Hospital e Maternidade Amador Aguiar -Osasco/SP |
CNES | 0008036 |
Código | 28.02 - UCINCo |
Nº leitos Rede Cegonha (novos) | 0 |
Nº leitos Rede Cegonha/PAR (novos) | 12 |
Nº Portaria PAR | PT/GM/MS 1.594 de 02/08/2013. |
Total de leitos habilitados SUS | 12 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.