Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Arquiva a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB/MF) em Belo Horizonte (MG), em desfavor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, com sede em Ouro Preto (MG).
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o art. 2º e § 5º do art. 45 da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando os termos da Nota Técnica nº 917/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica arquivada a Representação Administrativa formulada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), em Belo Horizonte (MG), recepcionada através do Processo Administrativo nº 25000.184450/2013-08/MS, em desfavor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, com sede em Ouro Preto (MG), inscrita no CNPJ nº 23.065.329/0001-36, em razão da ausência de competência do Ministério da Saúde em verificar o descumprimento dos requisitos de isenção e aplicar a respectiva sanção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.