Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Instituto Dona Lindu - Manaus(AM) para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito doSistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui incentivos na Tabela de incentivos Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco que define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, publicado na Portaria nº 1.924, de 05 de setembro de 2012 e Deliberação CIB nº 104/2013 ad referendum de 03 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/ SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento hospitalar a seguir descrito como Maternidade de Referência na Atenção Hospitalar na Gestação de Alto Risco Tipo 1 (Cod. Habilitação 14.14) para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada:
Estado de Amazonas
Município | Manaus |
Unidade Hospitalar | Instituto Dona Lindu |
CNES | 6627595 |
Nível de Referência | Tipo I |
Leitos Obstétricos para Alto Risco | 14 |
Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I -10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.