Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera, habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo UTI.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/ SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2089696 | Instituto de Oncologia Pediátrica IOP - Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança comCâncer GRAAC - São Paulo/SP | |
26.03 PEDIÁTRICA | 06 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2090236 | Fundação PIO XII Barretos - Barretos/SP | |
26.06 PEDIÁTRICA | 06 |
Art. 3º Fica reclassificado para tipo III o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2090236 | Fundação PIO XII Barretos - Barretos/SP | |
26.06 PEDIÁTRICA | 01 | |
26.04 ADULTO | 19 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.