Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera leitos de UTI Tipo II no âmbito das Redes de Atenção às Urgências.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6984649 | Hospital Santo Antônio - Real e BeneméritaAssociação Portuguesa de Beneficência - SãoPaulo/SP | |
26.01 Adulto | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2023644 | Hospital Beneficente Santa Gertrudes - Cosmópolis/SP | |
26.01 Adulto | 03 |
Art. 2º Fica alterado, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2784602 | Hospital Augusto de Oliveira Camargo - Indaiatuba/SP | |
26.01 Adulto | 20 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.