Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental ecom necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistênciacentrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados, solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e OutrasDrogas do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAD/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizarem os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS):
UF | Ti p o | Especificação do Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão do Município |
CE | CAPSad | RSM-RSME | 6939384 | 11 . 9 7 7 . 2 9 1 / 0 0 0 1 - 9 9 | Paraipaba | 231025 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7361505 | 13.516.376/0001-03 | Conselheiro Pena | 3 11 8 4 0 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7392524 | 13.604.395/0001-83 | São Miguel do Anta | 316380 | Municipal |
PE | CAPS I | RSM-RSME | 7350554 | 10.298.603/0001-75 | Ta m a n d a r é | 261485 | Municipal |
PI | CAPS I | RSM-RSME | 7003064 | 11 . 8 0 6 . 5 1 8 / 0 0 0 1 - 3 3 | Jaicós | 220520 | Municipal |
PR | CAPS III | RSM-RSME | 7149573 | 13.792.329/0001-84 | Curitiba | 410690 | Municipal |
PR | CAPS I | RSM-RSME | 7034628 | 09.239.394/0001-00 | Medianeira | 4 11 5 8 0 | Municipal |
PR | CAPS I | RSM-RSME | 7295359 | 08.957.376/0001-09 | Piraí do Sul | 4 11 9 4 0 | Municipal |
SP | CAPS I | RSM-RSME | 6814735 | 44.435.121/0002-12 | Buritama | 350810 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.