Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto da "Portaria de Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave".
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas à citada Portaria, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos ou pesquisas realizados no Brasil ou no Exterior, devendo ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico cuidadoprogressivo@saude.gov.br, especificando-se o número da Consulta Pública e o nome do artigo no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também ser enviados como anexos.
A Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada "Portaria de Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave" para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.