Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica os procedimentos da Tabela de Procedimentos,Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 123/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da Portaria n.º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para o uso do cardioversor desfibrilador implantável no Brasil e de se atualizar as diretrizes nacionais para indicações, acompanhamento dos indivíduos implantados e avaliação da qualidade assistencial;
Considerando que os protocolos de uso são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; e
Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Protocolo de Uso do Cardioversor Desfibrilador Implantável.
§ 1º O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da fibrilação ventricular, critérios do uso do cardioversor desfibrilador implantável e mecanismos de regulação, controle e avaliação, tem como objetivo orientar, com bases técnicas e científicas, médicos, que indicam e realizam o procedimento, e gestores sobre o uso, acompanhamento e avaliação do cardioversor desfibrilador implantável.
§ 2º O Protocolo de que trata o caput deste artigo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelos estabelecimentos de saúde e Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na utilização e regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória que seja informado ao paciente, ou ao seu responsável legal, os potenciais benefícios e riscos e eventos adversos relacionados ao uso do cardioversor desfibrilador implantável.
Art. 3º O Instituto Nacional de Cardiologia, do Ministério da Saúde, deve, conforme os critérios estabelecidos no apêndice do Anexo desta Portaria, monitorar e avaliar, anualmente, os dados dos hospitais implantadores de cardioversor desfibrilador implantável, emitindo relatório que deve ser encaminhado aos respectivos hospitais e respectivas secretarias de saúde gestoras e aos Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS), para as devidas providências de melhoria e correções necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 2º e os Anexos II e III da Portaria nº 725/SAS/MS, de 6 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 233E, de 7 de dezembro de 1999,Seção 1, página 12.