Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 196/2007, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, à Associação Bahiana de Reabilitação e Educação -ABRE, com sede em Salvador (BA).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando Parecer Técnico nº 524/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.035960/2013-44/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001467/2006-08, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 196, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU de 6 de dezembro de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Associação Bahiana de Reabilitação e Educação - ABRE, CNPJ nº 13.810.502/0001-20, CNES nº 0005991, com sede em Salvador (BA), com vigência de 16 de agosto de 2009 até 16 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.