Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembrode 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;
Considerando a transição do sistema de informação SIAB para SISAB e necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB e do SISAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para o envio das informações do SIAB, referente às competências de janeiro a junho de 2014 e do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 2º O cronograma de envio dos dados consolidados nas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos sistemas constam do Anexo.
§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).
§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.
§ 3º A estratégia de transmissão do e-SUS AB deve contemplar, quando couber, o envio dos dados para a base de dados federal e estadual.
§ 4º A transmissão permanecerá aberta à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite do cronograma constante do Anexo.
§ 5º Após a transmissão ser completada com sucesso, no e-SUS AB, quando couber, será emitido o recibo de transmissão, que tem por objetivo a com provação de que os dados foram enviados para a base de dados federal e estadual.
§ 6º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIAB, pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.
Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SIAB e do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.
§1º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB e do SISAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.
Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB e do SISAB.
§ 1º No caso do Distrito Federal e dos Municípios que utilizam sistemas de "software" próprios, a partir do mês de julho de 2014, as informações deverão ser enviadas de forma compatível com a base de dados do SISAB.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SIAB
Competência | JAN/2014 | FEV/2014 | MAR/2014 | ABR/2014 | MAI/2014 | JUN/2014 |
Data de início e fechamento da competência | 01/01/2014 a 31/01/2014 | 01/02/2014 a 28/02/2014 | 01/03/2014 a 31/03/2014 | 01/04/2014 a 30/04/2014 | 01/05/2014 a 31/05/2014 | 01/06/2014 a 30/06/2014 |
'Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 20/02/2014 | 20/03/2014 | 22/04/2014 | 20/05/2014 | 20/06/2014 | 21/07/2014 |
e-SUS-AB
Competência | JAN/2014 | FEV/2014 | MAR/2014 | ABR/2014 | MAI/2014 | JUN/2014 |
Data de início e fechamento da competência | 01/01/2014 a 31/01/2014 | 01/02/2014 a 28/02/2014 | 01/03/2014 a 31/03/2014 | 01/04/2014 a 30/04/2014 | 01/05/2014 a 31/05/2014 | 01/06/2014 a30/06/2014 |
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 20/02/2014 | 20/03/2014 | 22/04/2014 | 20/05/2014 | 20/06/2014 | 21/07/2014 |
Competência | JUL/2014 | AGO/2014 | SET/2014 | OUT/2014 | NOV/2014 | DEZ/2014 |
Data de início e fechamento da competência | 01/07/2014 a 31/07/2014 | 01/08/2014 a 31/08/2014 | 01/09/2014 a 30/09/2014 | 01/10/2014 a 31/10/2014 | 01/11/2014 a 3 0 / 11 / 2 0 1 4 | 01/12/2014 a 31/12/2014 |
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 20/08/2014 | 22/09/2014 | 20/10/2014 | 20/11/2014 | 22/12/2014 | 20/01/2015 |