Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referente às competências de janeiro a junho de 2014 e Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 3 de setembrode 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;

Considerando a transição do sistema de informação SIAB para SISAB e necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB e do SISAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os prazos para o envio das informações do SIAB, referente às competências de janeiro a junho de 2014 e do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2014.

Art. 2º O cronograma de envio dos dados consolidados nas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aos sistemas constam do Anexo.

§ 1º Para registro das informações do SISAB é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.

§ 3º A estratégia de transmissão do e-SUS AB deve contemplar, quando couber, o envio dos dados para a base de dados federal e estadual.

§ 4º A transmissão permanecerá aberta à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite do cronograma constante do Anexo.

§ 5º Após a transmissão ser completada com sucesso, no e-SUS AB, quando couber, será emitido o recibo de transmissão, que tem por objetivo a com provação de que os dados foram enviados para a base de dados federal e estadual.

§ 6º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIAB, pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/SGEP/MS.

Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SIAB e do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.

§1º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB e do SISAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB e do SISAB.

§ 1º No caso do Distrito Federal e dos Municípios que utilizam sistemas de "software" próprios, a partir do mês de julho de 2014, as informações deverão ser enviadas de forma compatível com a base de dados do SISAB.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

SIAB

Competência JAN/2014 FEV/2014 MAR/2014 ABR/2014 MAI/2014 JUN/2014
Data de início e fechamento da competência 01/01/2014 a 31/01/2014 01/02/2014 a 28/02/2014 01/03/2014 a 31/03/2014 01/04/2014 a 30/04/2014 01/05/2014 a 31/05/2014 01/06/2014 a 30/06/2014
'Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 20/02/2014 20/03/2014 22/04/2014 20/05/2014 20/06/2014 21/07/2014

e-SUS-AB

Competência JAN/2014 FEV/2014 MAR/2014 ABR/2014 MAI/2014 JUN/2014
Data de início e fechamento da competência 01/01/2014 a 31/01/2014 01/02/2014 a 28/02/2014 01/03/2014 a 31/03/2014 01/04/2014 a 30/04/2014 01/05/2014 a 31/05/2014 01/06/2014 a30/06/2014
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 20/02/2014 20/03/2014 22/04/2014 20/05/2014 20/06/2014 21/07/2014
Competência JUL/2014 AGO/2014 SET/2014 OUT/2014 NOV/2014 DEZ/2014
Data de início e fechamento da competência 01/07/2014 a 31/07/2014 01/08/2014 a 31/08/2014 01/09/2014 a 30/09/2014 01/10/2014 a 31/10/2014 01/11/2014 a 3 0 / 11 / 2 0 1 4 01/12/2014 a 31/12/2014
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 20/08/2014 22/09/2014 20/10/2014 20/11/2014 22/12/2014 20/01/2015
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