Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso das atribuições,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programa SOS Emergências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Art. 2º Ficam habilitados, no código 13.02, os hospitais que compõem o SOS Emergências constantes no Anexo I desta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar tipo I (EMAD tipo I / SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do teto máximo de equipes do município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes na Planilha 1, e Secretaria Estadual de Saúde constantes na Planilha 2, do ANEXO I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.