Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a autorização de estabelecimento de saúde para realização de transplante renal.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento, e dá outras providências; e
Considerando a Lei 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei n 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a contar da publicação desta Portaria, a autorização para realização de transplante renal do estabelecimento de saúde Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa, habilitada pela Portaria nº 428/SAS/MS de 10 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 14 de maio de 2012, seção 1, página 182, conforme nº do SNT 2 01 99 MS 01:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.