Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital São Francisco de Assis, com sede em Jacareí (SP), como Serviço de Nefrologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº 432/SAS/MS, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na Alta Complexidade, e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria nº 214/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução nº 154-RDC, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio de Pactuação nº 51/CIB/SP, de 21 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGMAC/DAET/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Nefrologia (código 1501), o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
50460351000153 | 2085194 | Hospital São Francisco deAssis/ Associação Casa Fonte da Vida/ Jacareí/SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, será por meio de transferência entre os gestores, conforme CIB/SP nº 66, de 20 de dezembro de 2013, itens 17.17 e 17.19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.