Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 28, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

Concede autorização para realizar retirada e transplante de órgãos a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 14 MG 01
II - denominação: Hospital Universitario da Universidade Federal de Juiz de Fora;
III - CNPJ: 21.195.755/0002-40;
IV - CNES: 2218798;
V- endereço: Rua Catuto Brevighieri, SN; Bairro: Santa Catarina, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.036-110.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 14 RJ 02
II - denominação: ESCHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A. - Hospital Pro Cardíaco;
III - CNPJ: 29.435.005/0051-98;
IV - CNES: 3187837;
V - endereço: Rua Dona Mariana, Nº 217; Bairro: Boatafogo, Rio de Janeiro/RJ CEP: 22.280-020. .

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 14 MG 08
II - denominação: Hospital Felício Rocho;
III - CNPJ: 17.214.149/0001-76;
IV - CNES: 0026859;
V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 9530, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30.110-934.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de córnea, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 14 RJ 01
1II - denominação: Hospitais Integrados da Gavea S.A.;
;III - CNPJ: 31.635.857/0001-01;
;IV - CNES: 2297833;
;V- endereço: Rua João Borges, Nº. 204, Bairro:Gavea, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.451-100. .

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO:

24.22 PARA

I - Nº do SNT: 2 12 14 PA 01
II - denominação: Assoc Adv Norte Brasileira de Prev e Assist a Saude - Hospital Adventista de Belém;
III - CNPJ: 83.367.342/0002-52;
IV - CNES: 3656969;
V - endereço: Avenida Almirante Barroso, Nº. 1758; Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.093-904.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARA

I - Nº do SNT: 2 11 07 CE 01
II - denominação: Centro Avançado de Retina e Catarata;
III - CNPJ: 04.788.565/0001-36;
IV - CNES: 3232891;
V - endereço: Avenida Dom Luis, Nº. 1233, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 42
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CNPJ: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº. 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221- 900.

 

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 21
II - denominação: Hospital Santa Helena;
III - CNPJ: 06.033.403/0001-13;
IV - CNES: 3528596;
V - endereço: Rua Manuel Vaz, Nº. 59, Bairro: Vila Alzira, Santo André/SP, CEP: 09.015-410.

PARANA

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01
II - denominação: Hospital de Olhos Centro Oftalmologico de Cascavel SC Ltda;
III - CNPJ: 81.270.209/0001-77;
IV - CNES: 2738090;
V - endereço: Rua Minas Gerais, Nº. 1986; Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 88.812-030.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03
II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/ Fundação Faculdade de Medicina;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Av. Rebouças, Nº. 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência - Hospital Sao Joaquim
Beneficencia Portuguesa;
III - CGC: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Machado Cardim, Nº. 769; Bairro: Paraiso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficiência - Hospital Sao Joaquim
Beneficencia Portuguesa;
III - CGC: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V - endereço: Rua Machado Cardim, Nº. 769; Bairro: Paraiso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-001.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANA

I - Nº do SNT: 2 01 07 PR 02
II - denominação: Fundacao de Estudos das Doencas do Figado Koutoulas Ribeiro - Hospital São Vicente;
III - CNPJ: 81.190.449/0002-42;
IV - CNES: 3075516;
V - endereço: Avenida Vicente Machado, Nº. 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02
II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia Ltda;
III - CNPJ: 01.586.742/0001-03;
IV - CNES: 2519208;
V - endereço: Av. L, Nº. 470; Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-030.

PARANA

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 01
II - denominação: Hospital São Lucas de Cascavel Ltda;
III - CNPJ: 76.080.027/0001-01;
IV - CNES: 2738309;
V - endereço: Rua Engenheiro Rebouças, Nº. 2219; Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.812-130.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04
II - denominação: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini - Hospital Tacchini;
III - CNPJ: 87.547.444/0001-20;
IV - CNES: 2241021;
V - endereço: Rua José Mario Mônaco, Nº. 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-000.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 10 SC 01
II - denominação: Hospital Municipal de São José;
III - CNPJ: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Avenida Getulio Vargas, Nº. 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202-000.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARA

I - Nº do SNT 1 12 14 PA 01
II - responsável técnico: Jean Klay Santos Machado, ortopedista, CRM 9538;
III - membro: Mauricio Ayres de Oliveira, ortopedista, CRM: 9878;
IV - membro: Edmilson Brabo Farias, ortopedista, CRM: 4671.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 14 RJ 03
II - responsável técnico: Arthur Felipe Santos Gomes, ortopedista, CRM 52701998.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 14 SP 02
II - responsável técnico: Luiz Henrique Silveira Rodrigues, ortopedista, CRM 116403.

Art. 12 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 01
II - responsável técnico: Carlos Gustavo da Gavea, oftalmologista, CRM 52786314.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 RJ 02
II - responsável técnico: Mariana Gomes Pecego, oftalmologista, CRM 52786560.

Art. 13 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 01 14 RJ 03
II - responsável técnico: José Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM 52356019;
III - membro: Frederico Ruzany, nefrologista, CRM 52124647;
IV - membro: Eduardo Cesar Cortes de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52151785;
V - membro: Marcos Andre Alves Rosa Santos, nefrologista, CRM 52497875;
VI - membro: Rodrigo Polonia de Gouvea e Silva, urologista, CRM 52717380.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 14 MG 01
II - responsável técnico: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067;
III - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897;
IV - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598;
V - membro: José Murillo Bastos Netto, urologista, CRM 15181;
VI - membro: Marcus Gomes Bastos, nefrologista, CRM 9931.

Art. 14 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 21 13 MG 17
II - responsável técnico: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM
13868;
III - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296;
IV - membro: Maria Luiza Menezes Cortez, hematologista, CRM 50719.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim, às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANA

I - Nº do SNT 1 01 07 PR 15
II - responsável técnico: Thadeu Brenny Filho, urologista, CRM 8800;
III - membro: Alfredo Ferreira Junior, cirurgião vascular e cardiovascular, CRM 11290;
IV - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista e cirurgião geral, CRM 22657;
V - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
VI - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077;
VII - membro: Fernando Meyer, urologista, CRM 13034;
VIII - membro: Joice Cristina Daltoe Inglez, cirurgiã vascular e geral, CRM 25012;
IX - membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687;
X - membro: Marco Antonio Paviani, anestesiologista, CRM 11305;
XI - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297;
XII - membro: Paulo Henrique Cançado Motta e Camanducaia, anestesiologista, CRM 15660;
XIII - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112;
XIV - membro: Rodrigo Caires de Souza, anestesiologista, CRM 22023;
XV- membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894;
XVI - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular e cardiovascular, CRM 13066.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 12
II - responsável técnico: Jocemir Ronaldo Lugon, nefrologista, CRM 52244929;
III - membro: Paulo Alexandre Menezes, nefrologista, CRM 52029250;
IV - membro: Jose Genilson Alves Ribeiro, urologista, CRM 52410638;
V - membro: Angelo Maurilio Fosse Junior, urologista, CRM 52688746;
VI - membro: Heleno Augusto Moreira da Silva, urologista, CRM 52781533;
VII - membro: Flavio Rondinelli de Sá, urologista, CRM 52654574;
VIII - membro: João Alves Bezerra Neto, urologista, CRM 52538092;
IX - membro: Bruno Oliveira Antonio da Silva, urologista, CRM 52796069;
X - membro: Jorge Paulo Strogoff de Mattos, nefrologista, CRM 52552732.

Art. 16 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 14 SP 01
II - responsável técnico: José Ulysses Amigo Filho, hematologista, CRM 83229.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas, à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 09 SP 22
II - responsável técnico: Alvaro Pacheco e Silva Filho, nefrologista, CRM 43518;
III - membro: Eduardo Jose Tonato, nefrologista, CRM 60692;
IV - membro: Erika Ferraz de Arruda, nefrologista, CRM 101866;
V - membro: Flavio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745;
VI - membro: Jefferson Andre da Silva Alves, cirurgião geral, CRM 143316;
VII - membro: Lucio Roberto Requião Moura, nefrologista, CRM 113181;
VIII - membro: Marcela Balbo Rusi, hepatologista, CRM 142257;
IX - membro: Marcelo Bruno Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302;
X - membro: Maria Deolinda Figueiredo Neves, endocrinologista, CRM 100581;
XI - membro: Mauricio Fregonesi Rodrigues da Silva, urologista, CRM 48211;
XII - membro: Pamella Tung Pedroso, hepatologista, CRM 120093;
XIII - membro: Paolo Rogerio de Oliveira Salvalaggio, cirurgião geral, CRM 143673;
XIV - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696;
XV - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354;
XVI - membro: Sergio Paiva Meira Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 89202.

Art. 18 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARA

I - Nº do SNT 1 11 07 CE 01
II - responsável técnico: Marilia Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784.

PARA

I - Nº do SNT 1 11 00 PA 08
II - responsável técnico: Sergio Augusto Sequeira da Cruz, oftalmologista, CRM 3651.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 07
II - responsável técnico: Alberto de Oliveira Ramos, oftalmologista, CRM 52201276.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 07
II - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 52627976..

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 20
II - responsável técnico: Vinicius Carmelo Campos Caldeira, oftalmologista, CRM 19143.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38
II - responsável técnico: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767;
III - membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;
IV - membro: Ana Paula Chaves de Oliveira, oftalmologista, CRM 120586;
V - membro: Cristiano Caixeta Umbelino, oftalmologista, CRM 51522;
VI - membro: Diego Ricardo Hoshino Ruiz, oftalmologista, CRM 120067;
VII - membro: Giovana Arleni Fioravante Lui, oftalmologista, CRM 127052;
VIII - membro: Hamilton Noboru Kato Sakamiti, oftalmologista, CRM 127052;
IX - membro: Hamilton Noboru Kato Sakamiti, oftalmologista, CRM 127052;
X - membro: José Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908;
XI - membro: Marcos Bottene Villas Albers, oftalmologista, CRM 117193;
XII - membro: Marcello Novoa Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113483;
XIII - membro: Martina Maria Oiticica Barbosa, oftalmologista, CRM 140454;
XIV - membro: Mauricio Della Paolera, oftalmologista, CRM 47500;
XV - membro: Niro Kasahara, oftalmologista, CRM 66339;
XVI - membro: Paulo Elias Correa Dantas, oftalmologista, CRM 53738;
XVII - membro: Roberta Matschinske, oftalmologista, CRM 153954;
XVIII - membro: Rafael de Melo Franco, oftalmologista, CRM 124853;
XIX - membro: Ricardo Holzchuh, oftalmologista, CRM 106859;
XX - membro: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504;
XXI - membro: Sylvia Regina Temer Cursino, oftalmologista, CRM 82396;
XXII - membro: Thais Shiota Tanaka, oftalmologista, CRM 135673;
XXIII - membro: Victor Dias Bergamasco, oftalmologista, CRM 134319.

PARANA

I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01
II - responsável técnico: Darci Antonio Dacome, oftalmologista, CRM 12074;
III - membro: Cassio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632;
IV - membro: Cesar Nobuo Shiratori, oftalmologista, CRM 18473;
V - membro: Selma Miyzaki Solano Vale, oftalmologista, CRM 12511;
VI - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho, oftalmologista, CRM 25133;
VII - membro: José Henrique Casemiro, oftalmologista, CRM 24536.

Art. 19 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04
II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista, CRM 1888;
III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista, CRM 5548;
IV - membro: Juliano Campioni, ortopedista, CRM 7989;
V - membro: Dennison Moreira da Silva, ortopedista, CRM 7192;
VI - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista, CRM 9730;
VII - membro: Luis Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista, CRM 11492;
VIII - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista, CRM 3606;
IX - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista, CRM 12293;
X - membro: Rodrigo Borges Di Ferreira, ortopedista, CRM 9873.

PARANA

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 06
II - responsável técnico: Pedro Paulo Verona Pércio, ortopedista e traumatologista, CRM 22419;
III - membro: André Muxfeldt Chagas, ortopedista e traumatologista, CRM 13426.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 07 RS 05
II - responsável técnico: André Vinicius Saueressig Kruel, ortopedista e traumatologista, CRM
23627;
III - membro: Alfredo Antônio Scarton, ortopedista e traumatologista, CRM 13049;
IV - membro: Alexandre Bernardi, ortopedista e traumatologista, CRM 32049;
V - membro: Fabiano Dachery, ortopedista e traumatologista, CRM 24139;
VI - membro: Guilherme Piletti, ortopedista e traumatologista, CRM 27346;
VII - membro: Alessandro Sommavilla, ortopedista e traumatologista, CRM 30525.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 10 SC 01
II - responsável técnico: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;
III - membro: Alvaro Rogerio Novais Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778;
IV - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472;
V - membro: Henrique Ayzemberg, ortopedista e traumatologista, CRM 7576;
VI - membro: Jorge Okuda, ortopedista e traumatologista, CRM 4834;
VII - membro: Jose Renato Wilke Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 8759;
VIII - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e traumatologista, CRM 7928;
IX - membro: Valdir Steglich, ortopedista e traumatologista, CRM 5885.

Art. 20 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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