Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 42, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Concede renovação de autorização e habilitação a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define, em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);

Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela Coordenação-Geral do sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: LIM Laboratorio
de Imunologia de Marilia
CNPJ: 07.779.232/0001-39
CNES: 5290740

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Imunolab Imunologia
de Transplantes Ltda
CNPJ: 41.729.856/0001-80
CNES: 0027170

Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

SÃO PAULO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: LIM Laboratorio
de Imunologia de Marilia
CNPJ: 07.779.232/0001-39
CNES: 5290740

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Imunolab Imunologia
de Transplantes Ltda
CNPJ: 41.729.856/0001-80
CNES: 0027170

RIO DE JANEIRO

RAZÃO SOCIAL  
Laboratório de Histocompatibilidade: Fundacao Pro
Instituto de Hematologia do Rio De Janeiro - SES
RJ Inst de Hematologia Hemorio
CNPJ: 32319972000130 CNES: 2295067

Art. 3º A renovação de autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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