Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização e habilitação a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.312/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos laboratórios de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 1.313/GM/MS, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de histocompatibilidade;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que define, em seu Anexo XVII, o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética (LHI);
Considerando a Portaria nº 844/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece a manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e que define em seu art. 4º que todos os laboratórios de imunologia e histocompatibilidade autorizados pela Coordenação-Geral do sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), deverão realizar recadastramento junto à referida Coordenação-Geral; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.314/GM/MS, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade: LIM Laboratorio de Imunologia de Marilia |
CNPJ: 07.779.232/0001-39 CNES: 5290740 |
MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade: Imunolab Imunologia de Transplantes Ltda |
CNPJ: 41.729.856/0001-80 CNES: 0027170 |
Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de célulastronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
SÃO PAULO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade: LIM Laboratorio de Imunologia de Marilia |
CNPJ: 07.779.232/0001-39 CNES: 5290740 |
MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade: Imunolab Imunologia de Transplantes Ltda |
CNPJ: 41.729.856/0001-80 CNES: 0027170 |
RIO DE JANEIRO
RAZÃO SOCIAL | |
Laboratório de Histocompatibilidade: Fundacao Pro Instituto de Hematologia do Rio De Janeiro - SES RJ Inst de Hematologia Hemorio |
CNPJ: 32319972000130 CNES: 2295067 |
Art. 3º A renovação de autorização, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, renovável por períodos iguais e sucessivos, em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º O recadastramento concedido por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.