Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplantes a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 03 09 SP 08

II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;

III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;

IV - CNES: 2080818;

V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486; Bairro: Higienópoliss, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANA

I - No- do SNT: 2 21 01 PR 05

II - denominação: Hospital Erasto Gaertner;

III - CNPJ: 76.591.049/0001-28;

IV - CNES: 0015644;

V- endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral, Nº. 201, Bairro: Jardim das Americas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 41 00 SP 44

II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;

III - CNPJ: 60.544.244/0001-67;

IV - CNES: 2080818;

V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486; Bairro: Higienópoliss, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - No- do SNT: 2 31 02 MG 28

II - denominação: Universidade Federal De Minas Gerais Hospital Das Clinicas;

III - CNPJ: 172.179.850/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V- endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº. 110; Bairro: Santa Efigênia, Minas Gerais/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana, à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 41 09 SP 17

II - responsável técnico: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120;

III - membro: Ana Cristina Aliman, anestesiologista, CRM 69166;

IV - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista pediátrico, CRM 103520;

V - membro: Alfredo Inacio Fiorelli, cirurgião cardiovascular, CRM 32338;

VI - membro: Anderson Benicio, cirurgião cardiovascular, CRM 76983;

VII - membro: Carolina Baeta Neves Duarte Ferreira, anestesiologista, CRM 119712;

VIII - membro: Cristina de Sylos, cardiologista pediátrico, CRM 93128;

IX - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061;

X - membro: José Lopes de Caires, anestesiologista, CRM 34769;

XI - membro: Julio Cesar Dias Pereira, anestesiologista, CRM 51268;

XII - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, cardiologista pediátrico, CRM 98117;

XIII - membro: Petronio Generoso Thomaz, cirurgião cardiovascular, CRM 98169;

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 12 08 RJ 23

II - responsável técnico: Marcelo Mandarino, ortopedista, CRM52729930.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANA

I - No- do SNT 1 01 10 PR 01

II - responsável técnico: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472;

III - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;

IV - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, nefrologista, CRM 16956;

V - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041;

VI - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902;

VII - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM: 14106.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado,à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARANA

I - No- do SNT 1 21 01 PR 15

II - responsável técnico: Johnny Francisco Cordeiro Camargo, cancerologista, CRM 9938;

III - membro: Ana Luiza Gomes de Morais Wiermann, oncologista clinica, CRM 19037;

IV - membro: Eduardo Cilião Munhoz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17871;

V - membro: Fabricio Augusto Martinelli de Oliveira, oncologista clinico, CRM 17542;

VI - membro: Leniza Costa Lima, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17906;

VII - membro: Luciano Semensato Biela, oncologista clinico, CRM 19068;

VIII - membro: Mara Albonei Dudeque Pianovski Kato, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6224;

IX - membro: Nils Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566;

XI - membro: Ricardo Reis Blum, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22689;

XII - membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista clinica, CRM 11412.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 1 31 02 MG 59

II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;

III - membro: Antonio Ribeiro de Oliveira Junior, endocrinologista, CRM 22508;

IV - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;

V - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM: 9168;

VI - membro: Fernando das Mercês de Lucas Junior, nefrologista, CRM 34294;

VII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;

VIII - membro: João Ricardo Miranda Zocrato, cirurgião geral, CRM 41234;

IX - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357;

X - membro: Juliano Felix Castro, cirurgião geral, CRM 47951;

XI - membro: Katia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598;

XII - membro: Ladislau José Fernandes Junior, nefrologista, CRM 33819;

XIII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;

XIV - membro: Luciana Costa Faria, clinica medica/gastroenterologista, CRM 29485;

XV - membro: Lucio Silva, nefrologista, CRM 18412;

XVI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;

XVII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;

XVIII - membro: Marcelo de Souza Tavares, nefrologista, CRM 46233;

XIX - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;

XX - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194;

XXI - membro: Maria Eva Costa Zocrato, cirurgião geral, CRM 43214;

XXII - membro: Mariana Guerra Duarte Rosa de Lima, nefrologista, CRM 41584;

XXIII - membro: Marlinson Borges Rosario, nefrologista, CRM 39527;

XXIV - membro: Monica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178;

XXV - membro: Patricia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732;

XXVI - membro: Walquiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830;

XXVII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445;

XXVIII - membro: Willians Vinicius Dutra Rodrigues, nefrologista, CRM 33817.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 11 00 RJ 23

II - responsável técnico: José Guilherme de Carvalho Pecego, oftalmologista, CRM 52147520.

Art. 11 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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