Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 50, DE 23 DE JANEIRO DE 2014

Habilita Unidade Hospitalar para atendimentoà Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS e suas alterações, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES.

Considerando a Deliberação da CIB/Mato Grosso do Sul nº 11/SES/MS, de 12 de março de 2013 - aprova O Plano de Ação da Rede Cegonha no Mato Grosso do Sul e a habilitação do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados como Referência na Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco com a disponibilização de 20 leitos;

Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha publicado na Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012;

e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 1 (Cod. Habilitação 14.13) para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada:

Estado de Mato Grosso do Sul

Município Dourados
Unidade Hospitalar Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados
CNES 2710935
Nível de Referência Tipo II
Leitos Obstétricos para Alto Risco 15

Parágrafo Único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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