Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça, com sede em São Francisco do Sul (SC) em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº. 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº. 44/GM/MS.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SC | SÃO FRANCISCO DO SUL | 7105088 | 07.763.757/0002-67 | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA GRAÇA |
MUNICIPAL |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.