Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 74, DE 29 DE JANEIRO DE 2014

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplante de órgãos e tecidos a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANA

I - Nº do SNT: 2 11 14 PR 01

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringá - Hospital e Maternidade Maria Auxiliadora;

III - CNPJ: 79.115.762/0001-93;

IV - CNES: 2594714;

V- endereço: Rua Santos Dumond, Nº. 555, Bairro: Vila Operaria, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 56

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP - FAEPA

III - CNPJ: 57.772.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 57

II - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP - FAEPA

III - CNPJ: 57.772.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 67

II - denominação: Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Medico;

III - CNPJ:45.399.961/0002-30;

IV - CNES: 2708566;

V- endereço: Rua Antonia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02

II - denominação: Fundacao de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia HCFMRP - FAEPA

III - CNPJ: 57.772.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 01

II - denominação: Fundacao de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia HCFMRP - FAEPA

III - CNPJ: 57.772.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:

24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 57

II - denominação: Fundacao de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistencia HCFMRP - FAEPA

III - CNPJ: 57.772.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V- endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANA

I - Nº do SNT 1 11 14 PR 01

II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;

III - membro: Nilson Didoni, oftalmologista, CRM 6835.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 1 21 14 DF 01

II - responsável técnico: Fernando Sergio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650;

III - membro: Flavia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591;

IV - membro: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 01 09 PE 01

II - responsável técnico: Alexandre de Souza, cirurgião vascular, CRM 8844;

III - membro: Fabio de Oliveira Vilar, urologista, CRM 11447;

IV - membro: Filipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080;

V - membro: Joaquim de Oliveira Vilar, nefrologista, CRM 16409;

VI - membro: Larissa Guedes da Fonte Andrade, nefrologista, CRM 16406;

IX - membro: Roberto Gonçalves de Lucena, urologista, CRM 10596.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 60

II - responsável técnico: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;

III - membro: Cassio Antonio Bottene Schineider, urologista, CRM 64642;

IV - membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80571;

V - membro: Elen Almeida Romão, nefrologista, CRM 99157;

VI - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 48892;

IX - membro: Marcelo Ferreira Cassini, urologista, CRM 128776;

X - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435;

XI - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349;

XII - membro: Minoru Morihisa, urologista, CRM 33234;

XIII - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 116423.

VII - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;

VIII - membro: Valmir Aparecido Muglia, urologista, CRM 42861;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 99 SP 61

II - responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, cirurgião gastroenterologista e hepatologista, CRM 29251;

III - membro: Adriana Leonarda Martins Miranda, gastroenterologista clinica, CRM 77899

IV - membro: Ajith Kumar Sankarankutty, cirurgião gastroenterologista, CRM 71737;

V - membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, gastroenterologista, CRM 40722;

VI - membro: Andreza Correa Teixeira, gastroenterologista clinica, CRM 98046

VII - membro: Anibal Basile Filho, intensivista, CRM 43449;

VIII - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião gastroenterologista, CRM 120816;

IX - membro: Cinara Silva Feliciano, infectologista, CRM 138085;

X - membro: Daniel Carlos Cagnolati, anestesiologista, CRM 99750;

XI - membro: Eduardo Garcia Pacheco, cirurgião gastroenterologista e hepatologista, CRM 85944;

XII - membro: Enio David Mente, cirurgião gastroenterologista, CRM 72017;

XIII - membro: Fernanda Fernandes Souza, gastroenterologista clinica, CRM 106421;

XIV - membro: Gilberto Gambero Gaspar, infectologista, CRM 109301;

XV - membro: Guilherme Viana Rosa, cirurgião gastroenterologista, CRM 116360;

XVI - membro: Gustavo de Assis Mota, cirurgião gastroenterologista, CRM 104682;

XVI - membro: João Almiro Ferreira Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 137769;

XVII - membro: Jorge Elias Junior, radiologista, CRM 68863;

XVIII - membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;

XIX - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;

XX - membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM 26967;

XXI - membro: Marcia Guimarães Villanova, gastroenterologista, CRM 34842;

XXII - membro: Regina Sawamura, infectologista, CRM 48692;

XXIII - membro: Thiago de Freitas Gomes, anestesiologista, CRM 121860.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 67

II - responsável técnico: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;

III - membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71377.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 66

II - responsável técnico: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedista, CRM 88129;

III - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista, CRM 112525;

IV - membro: Carlos Fernando Pereira Silva Herrero, ortopedista, CRM 112537;

V - membro: Celso Herminio Ferraz Picado, ortopedista, CRM 28904;

VI - membro: Edgar Eduard Engel, ortopedista, CRM 63933;

VII - membro: Flavio Luis Garcia, ortopedista, CRM 80035;

VIII - membro: Helton Luiz Aparecido Defino, ortopedista, CRM 36774;

IX - membro: Mauricio Kfuri Junior, ortopedista, CRM 65283;

X - membro: Nilton Mazzer, ortopedista, CRM 27135.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:

24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 52

II - responsável técnico: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383;

III - membro: Ana Beatriz Pereira Lima Stracieri, reumatologista, CRM 55040;

IV - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, oncologista pediátrico, CRM 130006;

V - membro: Daniela Aparecida de Moraes, reumatologista, CRM 97530;

VI - membro: Diego Villa Clé, hematologista e hemoterapeuta, CRM 116340;

VII - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista, CRM 63577

VIII - membro: Fabiano Pieroni, hematologista, CRM 88424;

IX - membro: Juliana Bernardes Elias Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 125589;

X - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 104880;

XI - membro: Luciana Correa Oliveira de Oliveira, hematologista, CRM 94222;

XII - membro: Luiz Guilherme Darrigo Junior, cancerologista pediátrico, CRM 122641;

XIII - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227;

XIV - membro: Maria do Carmo Favarin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108456

XV - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038;

XVI - membro: Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126454;

XVII - membro: Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683.

Art. 14 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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