Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplantes a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 03 II - denominação: Instituto de medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07 II - denominação: Universidade Federal de Santa Catarina - Hospital Universitário; III - CNPJ: 83.899.526/0004-25; IV - CNES: 3157245; V- endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/ SC, CEP: 88.040-900. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50 II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM; III - CNPJ: 61.699.567/0001-92; IV - CNES: 2077485; V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: V. Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 11 MG 11 II - denominação: Fundação Geraldo Correa - Hospital São João de Deus; III - CGC: 20.146.064/0001-02; IV - CNES: 2159252; V- endereço: Rua do Cobre, Nº. 800, Bairro: Niterói, Divinópolis/ MG, CEP: 35.500-227. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 04 II - denominação: Fundação Hospitalar de Blumenau - Hospital Santo Antônio; III - CNPJ: 82.654.088/0001-20; IV - CNES: 2558254; V- endereço: Rua Itajaí, Nº. 545, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 03 II - responsável técnico: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858. |
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 04 II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 22 II - responsável técnico: Marcus Brun Valenti, oftalmologista, CRM 11696; III - membro: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034. |
I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02 II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038; III - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614; IV - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05 II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726; III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 12 II - responsável técnico: Renato Andrade de Mattos Machado, oftalmologista, CRM 92994. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 02 SP 119 II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; IV - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, ortopedista e traumatologista, CRM 129124; V - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; VI - membro: Camila Marca de Veiga Cabral, hematologista, CRM 119496; VII - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncologista pediátrica, CRM 83341. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 20 II - responsável técnico: Joel Murachovsky, ortopedista, CRM 86486. |
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 01 II - responsável técnico: Júlio César Gali, ortopedista e traumatologista, CRM 42098. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 07 SC 02 II - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849; III - membro: Fábio Kazuo Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 9767; IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 11 MG 23 II - responsável técnico: Vânia Cristina Ferreira, nefrologista, CRM 23657; III - membro: Thais Aparecida de Oliveira Tavares, nefrologista, CRM 37266; IV - membro: Marco Aurélio Tanos de Lacerda, angiologista, CRM 18179; V - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358; VI - membro: Felipe Reis Caldeira, urologista, CRM 38985; VII - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião, CRM 27227. |
Art. 10 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.