Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 87, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014

Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplantes a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 03

II - denominação: Instituto de medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07

II - denominação: Universidade Federal de Santa Catarina - Hospital Universitário;

III - CNPJ: 83.899.526/0004-25;

IV - CNES: 3157245;

V- endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Trindade, Florianópolis/ SC, CEP: 88.040-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 50

II - denominação: Hospital São Paulo/UNIFESP - EPM;

III - CNPJ: 61.699.567/0001-92;

IV - CNES: 2077485;

V- endereço: Rua Napoleão de Barros, Nº. 715, Bairro: V. Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.024-002.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 11 MG 11

II - denominação: Fundação Geraldo Correa - Hospital São João de Deus;

III - CGC: 20.146.064/0001-02;

IV - CNES: 2159252;

V- endereço: Rua do Cobre, Nº. 800, Bairro: Niterói, Divinópolis/ MG, CEP: 35.500-227.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 07 SC 04

II - denominação: Fundação Hospitalar de Blumenau - Hospital Santo Antônio;

III - CNPJ: 82.654.088/0001-20;

IV - CNES: 2558254;

V- endereço: Rua Itajaí, Nº. 545, Bairro: Vorstadt, Blumenau/SC, CEP: 89.015-200.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 03

II - responsável técnico: Fernando Betty Cresta, oftalmologista, CRM 74858.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 04

II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 22

II - responsável técnico: Marcus Brun Valenti, oftalmologista, CRM 11696;

III - membro: Gino Francisco Neira Del Ben, oftalmologista, CRM 19034.

 

I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02

II - responsável técnico: Eduardo Della Giustina, oftalmologista, CRM 27038;

III - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614;

IV - membro: Gabriel Zatti Ramos, oftalmologista, CRM 31391.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05

II - responsável técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;

III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 05 SP 12

II - responsável técnico: Renato Andrade de Mattos Machado, oftalmologista, CRM 92994.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 02 SP 119

II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020;

III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020;

IV - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, ortopedista e traumatologista, CRM 129124;

V - membro: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;

VI - membro: Camila Marca de Veiga Cabral, hematologista, CRM 119496;

VII - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncologista pediátrica, CRM 83341.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 11 SP 20

II - responsável técnico: Joel Murachovsky, ortopedista, CRM 86486.

 

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 01

II - responsável técnico: Júlio César Gali, ortopedista e traumatologista, CRM 42098.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 07 SC 02

II - responsável técnico: Rodrigo Aurélio Monari, ortopedista e traumatologista, CRM 10849;

III - membro: Fábio Kazuo Soejima, ortopedista e traumatologista, CRM 9767;

IV - membro: Carlos Eduardo Macaggi Liesenberg, ortopedista e traumatologista, CRM 6384.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 11 MG 23

II - responsável técnico: Vânia Cristina Ferreira, nefrologista, CRM 23657;

III - membro: Thais Aparecida de Oliveira Tavares, nefrologista, CRM 37266;

IV - membro: Marco Aurélio Tanos de Lacerda, angiologista, CRM 18179;

V - membro: Bruno Ferreira Russo, cirurgião geral, CRM 41358;

VI - membro: Felipe Reis Caldeira, urologista, CRM 38985;

VII - membro: José Maria Gross Figueiro, cirurgião, CRM 27227.

Art. 10 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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