Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui, habilita e altera número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde com sede no Estado do Paraná.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando as Deliberações nº 422/CIB/PR, de 30 de outubro de 2013, nº 448/CIB/PR, de 14 de novembro de 2013, e nº 456/CIB/PR, de 25 de novembro de 2013, que homologaram as reabilitações no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2384299 | Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR | |
26.05 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
6426204 | Hospital Infantil Waldemar Monastier - SES/PR - Campo Largo/ PR |
|
26.02 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0015369 | Hospital do Trabalhador - SES/PR - Curitiba/PR | |
26.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2384299 | Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR | |
26.11 | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0015369 | Hospital do Trabalhador - SES/PR - Curitiba/PR | |
26.10 | 08 |
Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de
Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6426204 | Hospital Infantil Waldemar Monastier - SES/PR - Campo Largo/ PR |
|
26.10 | 20 |
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.