Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 95, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014

Exclui, habilita e altera número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde com sede no Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando as Deliberações nº 422/CIB/PR, de 30 de outubro de 2013, nº 448/CIB/PR, de 14 de novembro de 2013, e nº 456/CIB/PR, de 25 de novembro de 2013, que homologaram as reabilitações no Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2384299 Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR  
26.05   10

 

CNES Hospital Nº leitos
6426204 Hospital Infantil Waldemar
Monastier - SES/PR - Campo
Largo/ PR
 
26.02   10

 

CNES Hospital Nº leitos
0015369 Hospital do Trabalhador - SES/PR - Curitiba/PR  
26.02   08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2384299 Hospital de Clínicas - Universidade Federal do Paraná - Curitiba/PR  
26.11   10

 

CNES Hospital Nº leitos
0015369 Hospital do Trabalhador - SES/PR - Curitiba/PR  
26.10   08

Art. 3º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
6426204

Hospital Infantil Waldemar Monastier - SES/PR - Campo Largo/ PR

 
26.10   20

Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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