Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

Exclui e habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal(UTIN).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando as Deliberações CIB/PR nº 411, e 429 de 11/11/2013, que homologam as respectivas reabilitações; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

 

CNES Hospital Nº leitos
0014109 Hospital Santa Casa de Misericórdia - Campo Mourão/PR
26.02 05

 

CNES Hospital Nº leitos
0013846 Hospital Nossa Senhora doRocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do RocioLTDA - Campo Largo/PR
26.10 32

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
0014109 Hospital Santa Casa de Misericórdia - Campo Mourão/PR
26.10 05

 

CNES Hospital Nº leitos
0013846 Hospital Nossa Senhora doRocio - Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do RocioLTDA - Campo Largo/PR
26.02 32

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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