Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07 II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP; III - CNPJ: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08 II - denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço Ltda; III - CNPJ: 05.011.179/0001-04; IV - CNES: 2805421; V- endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, Nº. 238, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007. |
PARAÍBA I - Nº do SNT: 2 11 02 PB 03 II - denominação: Centro de Tratamento da Visão LTDA; III - CNPJ: 00.340.386/0001-80; IV - CNES: 2356805; V- endereço: Praça da Independência, Nº. 35, Bairro: Tambiá, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544. |
SANTA CATARINA I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 06 II - denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem; III - CNPJ: 00.750.846/0001-49; IV - CNES: 2521458; V- endereço: Desembagador Nelson Nunes Guimarães, Nº. 910, Bairro: Atiradores, Joinville/SC, CEP: 89.203-060. |
SÃO PAULO I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 27 II - denominação: Centro Médico Especializado de Oftalmologia e Otorrinolaringologia; III - CNPJ: 04.631.794/0001-42; IV - CNES: 3655261; V- endereço: Rua Jose Pires Neto, Nº. 185, Bairro: Cambuí, Campinas/ SP, CEP: 13.025-170. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26 II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr Armando Signorelli Jr; III - CNPJ: 67.154.161/0001-00 IV - CNES: 2069075; V- endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 968, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-161. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 12 RS 03 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; III - CNPJ: 92.815.000/0001-68; IV - CNES: 2237253; V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/ RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 08 MG 12 II - denominação: Hospital Socor SA; III - CNPJ: 17.312.612/0001-12; IV - CNES: 0026824; V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 10500, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-072. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15 II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia; III - CNPJ: 88.633.227/0001-15; IV - CNES: 2223546; V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba; III - CNPJ: 54.370.630/0001-87; IV - CNES: 2772310; V- endereço: Avenida Independencia, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/ SP, CEP: 14.419-155. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 07 II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454; III - membro: Alexandre Tena Almada, oftalmologista, CRM 17439. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 02 II - responsável técnico: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511; III - membro: Anderson Martins Pereira, hematologista, CRM 42623; IV - membro: Maria Cecilia Coutinho, hematologista, CRM 27558; V - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista, CRM 46989; VI - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista, CRM 35053; VII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296; VIII - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM 13868. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 34 II - responsável técnico: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946; III - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM 79674; IV - membro: Carlos Alexandre Lemes de Oliveira, cardiologista, CRM 128894; V - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM 53852; VI - membro: Eliane Reiko Alves, cardiologista, CRM 130040; VII - membro: Francismar Vidal de Arruda Junior, cirur gião cardiovascular, CRM 89444; VIII - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232; IX - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião torácico, CRM 31854; X - membro: José Cicero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426; XI - membro: Julieta Sato Costa, anestesiologista, CRM 111546; XII - membro: Miguel Angel Maluf, cirurgião cardiovascular, CRM 38759; XIII - membro: Nelson Americo Hossne Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 97287; XIV - membro: Wallace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 12 ES 01 II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03 II - responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 12 II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54 II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67 II - responsável técnico: Armando Signorelli Junior, oftalmologista, CRM 49675; III - membro: Mônica de Cássia Ales de Paula, oftalmologista, CRM 95442; III - membro: Renata Cristina Ferreira do Prado, oftalmologista, CRM 148646; IV - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM 61947. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05 II - responsável técnico: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479; III - membro: Adilson Techio, oftalmologista, CRM 2291; III - membro: Ayla Bogoni, oftalmologista, CRM 15172; IV - membro: Fernando Trech de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 19688; V - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologista, CRM 12348; VI - membro: Marcel Eduardo Blumer, oftalmologista, CRM 16641; VII - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406; VIII - membro: Ramon Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 12887; IX - membro: Veralúcia Rosa Ferreira Oliveira, oftalmologista, CRM 4160. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07 II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232. |
I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10 II - responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03 II - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475; III - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 5423; IV - membro: Fabrício Otavio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819; V - membro: Thiago Passamani, cardiologista, CRM 8121; VI - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563; VII - membro: Heber Souza Melo Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 9034; VIII - membro: Flávio de Almeida Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 6400; IX - membro: Sandro Adauto Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 6742; X - membro: José Magno Bufon, anestesiologista, CRM 4836. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 14 II - responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356; III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114; IV - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078; V - membro: Antônio Afonso Florian, urologista, CRM 5941; VI - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612; VII - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976; VIII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561; IX - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM 12754; X - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, C RM 24173; XI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380; XII - membro: Daniela Azevedo Osório, nefrologista, CRM 30189. |
Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.