Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 105, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO - 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP;

III - CNPJ: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V- endereço: Rua dos Coelhos, Nº. 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ PE, CEP: 50.070-550.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

 

I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 08

II - denominação: Hospital de Olhos Vale do Aço Ltda;

III - CNPJ: 05.011.179/0001-04;

IV - CNES: 2805421;

V- endereço: Avenida Zita Soares de Oliveira, Nº. 238, Bairro: Centro, Ipatinga/MG, CEP: 35.160-007.

 

PARAÍBA

I - Nº do SNT: 2 11 02 PB 03

II - denominação: Centro de Tratamento da Visão LTDA;

III - CNPJ: 00.340.386/0001-80;

IV - CNES: 2356805;

V- endereço: Praça da Independência, Nº. 35, Bairro: Tambiá, João Pessoa/PB, CEP: 58.020-544.

 

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 06

II - denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem;

III - CNPJ: 00.750.846/0001-49;

IV - CNES: 2521458;

V- endereço: Desembagador Nelson Nunes Guimarães, Nº. 910, Bairro: Atiradores, Joinville/SC, CEP: 89.203-060.

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 27

II - denominação: Centro Médico Especializado de Oftalmologia e Otorrinolaringologia;

III - CNPJ: 04.631.794/0001-42;

IV - CNES: 3655261;

V- endereço: Rua Jose Pires Neto, Nº. 185, Bairro: Cambuí, Campinas/ SP, CEP: 13.025-170.

 

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26

II - denominação: Centro Campineiro de Microcirurgia Dr Armando Signorelli Jr;

III - CNPJ: 67.154.161/0001-00

IV - CNES: 2069075;

V- endereço: Avenida Andrade Neves, Nº. 968, Bairro: Botafogo, Campinas/SP, CEP: 13.013-161.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 21 12 RS 03

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;

IV - CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, Nº. 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/ RS, CEP: 90.020-090.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 08 MG 12

II - denominação: Hospital Socor SA;

III - CNPJ: 17.312.612/0001-12;

IV - CNES: 0026824;

V- endereço: Avenida do Contorno, Nº. 10500, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-072.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 15

II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III - CNPJ: 88.633.227/0001-15;

IV - CNES: 2223546;

V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, Nº. 2163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba;

III - CNPJ: 54.370.630/0001-87;

IV - CNES: 2772310;

V- endereço: Avenida Independencia, Nº. 953, Bairro: Alto, Piracicaba/ SP, CEP: 14.419-155.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 07

II - responsável técnico: Alcides Hirai, oftalmologista, CRM 17454;

III - membro: Alexandre Tena Almada, oftalmologista, CRM 17439.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 02

II - responsável técnico: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511;

III - membro: Anderson Martins Pereira, hematologista, CRM 42623;

IV - membro: Maria Cecilia Coutinho, hematologista, CRM 27558;

V - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista, CRM 46989;

VI - membro: Rosana Morais Lamego, hematologista, CRM 35053;

VII - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista, CRM 38296;

VIII - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista, CRM 13868.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 00 SP 34

II - responsável técnico: Walter José Gomes, cirurgião cardiovascular, CRM 42946;

III - membro: Benedito Barbosa João, anestesiologista, CRM 79674;

IV - membro: Carlos Alexandre Lemes de Oliveira, cardiologista, CRM 128894;

V - membro: Dirceu Rodrigues de Almeida, cardiologista, CRM 53852;

VI - membro: Eliane Reiko Alves, cardiologista, CRM 130040;

VII - membro: Francismar Vidal de Arruda Junior, cirur gião cardiovascular, CRM 89444;

VIII - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião torácico, CRM 48232;

IX - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião torácico, CRM 31854;

X - membro: José Cicero Stocco Guilhen, cirurgião cardiovascular, CRM 117426;

XI - membro: Julieta Sato Costa, anestesiologista, CRM 111546;

XII - membro: Miguel Angel Maluf, cirurgião cardiovascular, CRM 38759;

XIII - membro: Nelson Americo Hossne Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 97287;

XIV - membro: Wallace de Souza Pimentel, cardiologista, CRM 93188.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 12 ES 01

II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043.

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 00 MS 03

II - responsável técnico: Beogival Wagner Lucas Santos, oftalmologista, CRM 2559.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 05 MG 12

II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 03 SP 54

II - responsável técnico: Ricardo Muniz Berton, oftalmologista, CRM 71902.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67

II - responsável técnico: Armando Signorelli Junior, oftalmologista, CRM 49675;

III - membro: Mônica de Cássia Ales de Paula, oftalmologista, CRM 95442;

III - membro: Renata Cristina Ferreira do Prado, oftalmologista, CRM 148646;

IV - membro: Vlademir Tadeu Paggiaro, oftalmologista, CRM 61947.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 05

II - responsável técnico: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479;

III - membro: Adilson Techio, oftalmologista, CRM 2291;

III - membro: Ayla Bogoni, oftalmologista, CRM 15172;

IV - membro: Fernando Trech de Oliveira Komatsu, oftalmologista, CRM 19688;

V - membro: Lineu Oto Shiroma, oftalmologista, CRM 12348;

VI - membro: Marcel Eduardo Blumer, oftalmologista, CRM 16641;

VII - membro: Newton Rodrigues Salerno, oftalmologista, CRM 1406;

VIII - membro: Ramon Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 12887;

IX - membro: Veralúcia Rosa Ferreira Oliveira, oftalmologista, CRM 4160.

PARAÍBA

I - Nº do SNT 1 11 03 PB 07

II - responsável técnico: Daniel Alves Montenegro, oftalmologista, CRM 5232.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 PB 10

II - responsável técnico: George Luiz Soares de Oliveira, oftalmologista, CRM 4641.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 03 01 ES 03

II - responsável técnico: Melchior Luiz Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4475;

III - membro: Fábio José dos Reis, cirurgião cardiovascular, CRM 5423;

IV - membro: Fabrício Otavio Gaburro Teixeira, cirurgião cardiovascular, CRM 5819;

V - membro: Thiago Passamani, cardiologista, CRM 8121;

VI - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563;

VII - membro: Heber Souza Melo Silva, cirurgião cardiovascular, CRM 9034;

VIII - membro: Flávio de Almeida Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 6400;

IX - membro: Sandro Adauto Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 6742;

X - membro: José Magno Bufon, anestesiologista, CRM 4836.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 14

II - responsável técnico: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356;

III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;

IV - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;

V - membro: Antônio Afonso Florian, urologista, CRM 5941;

VI - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612;

VII - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976;

VIII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561;

IX - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM 12754;

X - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, C RM 24173;

XI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380;

XII - membro: Daniela Azevedo Osório, nefrologista, CRM 30189.

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde