Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 109, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

Aloca recursos no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade - MAC dos municípios de Barbalha, Fortaleza e Sobral.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução nº 73/2013 - CIB/CE, de 20/5/2013, resolve:

Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 167.456,16 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade - MAC dos municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado do Ceará, assim distribuído:

Cód. IBGE Estado/Município Gestão Valor Anual
230190 Barbalha Municipal 36.254,26
230440 Fortaleza Municipal 120.836,36
231290 Sobral Municipal 10.365,54
TOTAL 167.456,16

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO


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