Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aloca recursos no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade - MAC dos municípios de Barbalha, Fortaleza e Sobral.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n°. 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 198/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução nº 73/2013 - CIB/CE, de 20/5/2013, resolve:
Art. 1º Fica alocado o valor anual de R$ 167.456,16 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) no limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade - MAC dos municípios em gestão plena e sob gestão estadual do Estado do Ceará, assim distribuído:
Cód. IBGE | Estado/Município | Gestão | Valor Anual |
230190 | Barbalha | Municipal | 36.254,26 |
230440 | Fortaleza | Municipal | 120.836,36 |
231290 | Sobral | Municipal | 10.365,54 |
TOTAL | 167.456,16 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.