Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita número de leitos de Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) de estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362821 | CLIPSI - Serviços Hospitalares S S Ltda - Campina Grande/PB |
|
28.02 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362287 | Instituto de Saúde Elpídio de Almeida - Campina Grande/PB |
|
28.02 | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362287 | Instituto de Saúde Elpídio de Almeida Campina Grande/PB | |
28.03 | 06 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2362821 | CLIPSI - Serviços Hospitalares S S Ltda - Campina Grande/PB | |
28.03 | 03 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.