Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 117, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

Exclui e habilita número de leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;

Considerando as Resoluções CIB/PB nº 161 e nº 162, de 7 de novembro de 2013, que aprovam as reabilitações no município de Campina Grande; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2362287 Instituto de Saúde Elpídio de Almeida Campina Grande/PB
26.02 Neonatal 07

 

CNES Hospital Nº leitos
2362821 CLIPSI Serviços Hospitalares SS Ltda Campina Grande/PB
26.02 Neonatal 04

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2362287 Instituto de Saúde Elpídio de Almeida Campina Grande/PB
26.10 Neonatal 10

 

CNES Hospital Nº leitos
2362821 CLIPSI Serviços Hospitalares SS Ltda Campina Grande/PB
26.10 Neonatal 06

Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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